A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (6/10), a Lei Nº 6.679/2020 que dispõe sobre equidade salarial entre homens e mulheres. De acordo com a publicação, todos os órgãos da administração pública da capital federal devem exigir das empresas vencedoras de processos licitatórios a comprovação ou o compromisso de garantir a equidade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições, tempo de serviço e grau de instrução.
O projeto é de autoria do deputado distrital Chico Vigilante (PT). Ainda de acordo com a norma, as empresas terão um prazo de cinco dias, a partir da publicação do resultado da licitação, para comprovarem a equidade salarial entre os funcionários e colaboradores. O prazo pode ser prorrogado por mais cinco dias.
A empresa que não promover medidas para garantir equidade entre os gêneros, no ato do
chamamento para assinatura do contrato, pode apresentar, em até cinco dias, um plano de ação a ser implementado em 90 dias.
A companhia que não aceite as condições impostas pela nova legislação fica impedida de assinar o termo de contrato. Sendo assim, a administração pública poderá convocar outras empresas que se adequem nas exigências da Lei ou revogar a licitação.