A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab) publicou, no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (5/10), as normas para permutas de lotes da companhia. De acordo com a resolução, apenas lotes aprovados pela Diretoria Executiva, Cooperativas e Associações devidamente credenciadas na CODHAB poderão realizar o pedido de permuta.
Além disso, só poderão ser trocados os imóveis com impedimento decorrente de inviabilização técnica para execução de projeto arquitetônico, bem como a implementação das obras, devidamente justificados; impedimento ambiental que inviabilize a implantação do empreendimento; demanda judicial ou administrativa relacionada ao imóvel adquirido.
Também poderão ser motivos de troca a divergência quanto ao domínio do imóvel adquirido, incompatibilidade entre o imóvel, objeto do Edital, e destinação ou incompatibilidade entre o imóvel, objeto do Edital e o Projeto Urbanístico da cidade na qual está localizado.
Casos excepcionais de pedido de permuta cujas as justificativas ou razões do pedido não se adequem às hipóteses estabelecidas somente poderão ser deferidas mediante aprovação pela Diretoria Executiva.
A troca será vedada caso as Cooperativas e Associações já tenham assinado os Contratos e os respectivos Termos de Seleção.