A Justiça do Distrito Federal optou por manter a decisão de aceitar denúncia contra cinco réus no processo por improbidade administrativa por desvios nas obras de reforma do Estádio Nacional Mané Garrincha. A decisão, publicada nesta quinta-feira (1º/10), nega pedido para que o recebimento da acusação contra o grupo seja rejeitado.
O juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública, recebeu o documento do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) em 20 de agosto. Na ação civil, a acusação afirma que os réus causaram prejuízo ao erário e que enriqueceram ilicitamente.
Alguns dos executivos da empresa Andrade Gutierrez, por meio de acordos de leniência e de colaboração premiada, revelaram as práticas. Os atos incluíram pedidos e pagamentos de vantagens indevidas com a "inclusão de despesas ilícitas aos custos das obras", dentre as quais está a construção do Estádio Mané Garrincha.
No embargo de declaração, o advogado Luis Carlos Barreto de Oliveira Alcoforado, acusado de ser um dos operadores do esquema, alegou que a decisão do magistrado ocorreu "sem análise de diversos elementos documentais que demonstram não só a efetiva prestação de serviços correspondente à contraprestação paga ao embargante (Luis Carlos) pela Andrade Gutierrez, mas escancara que as afirmativas dos lenientes (os delatores) são mentirosas".
Para o advogado, houve omissão em relação ao conteúdo dos documentos e à demonstração de que os indícios não correspondem à realidade e, por isso, não poderiam resultar no recebimento de denúncia. Ele também indicou a existência de "má-fé processual do órgão ministerial". "Farei a defesa e provarei que o acordo de leniência foi feito com base em provas fraudulentas", afirmou Luis Carlos ao Correio.
Entendimento
O juiz Paulo Afonso considerou que "a ação manejada pelo Ministério Público está amparada em elementos indiciários mínimos, colhidos em procedimento investigativo próprio" e que há justa causa para o prosseguimento do feito. O magistrado acrescentou não ser possível falar em ilegalidade do uso do acordo de leniência como meio de obtenção de provas para a ação.
A decisão pela rejeição é da última sexta-feira (25/9). O juiz acrescentou que o instrumento usado para questionar a decisão — um embargo de declaração — só deve ser aplicado em caso de existência de "contradição, omissão, obscuridade ou erro da decisão". "A rejeição da ação apenas será possível quando restar evidente a inexistência do ato de improbidade administrativa, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita", registrou o magistrado.
Esquema de corrupção
O Ministério Público acusa o ex-governador do DF Agnelo Queiroz, o ex-vice-governador Tadeu Filippelli, o empresário Jorge Luiz Salomão, o advogado Luis Carlos e a empresa Via Engenharia pela formação de um cartel para montar o edital da futura licitação do estádio. O Ministério Público também pediu a condenação dos réus ao pagamento de multa de R$ 30 milhões.
O contrato da obra começou no valor de R$ 696 milhões, mas alcançou valor final de R$ 1,1 bilhão após 25 termos aditivos. O valor, 70% maior que o previsto, fez o empreendimento ser o mais caro entre os construídos para a Copa do Mundo de 2014, com sede no Brasil.
A defesa de Jorge Luiz afirmou que não se manifestará a respeito. O Correio aguarda posicionamento dos advogados dos demais réus.