A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou o réu a entregar a gata de estimação à ex-companheira em um prazo de cinco dias. Caso descumpra a ordem, o homem deverá pagar uma multa de R$ 100 por dia.
A decisão foi unânime e confirmou entendimento do juiz substituto da 2ª Vara Cível de Águas Claras que determinou a tutela compartilhada do pet entre o ex-casal. A gata deverá passar seis meses com cada um.
Na ação, a autora explica que está divorciada do réu há 12 ano. Na época, eles acordaram que cada um ficaria com a gata por seis meses, assim como as despesas do animal. O homem defende, no entanto, que não há provas das alegações da autora e que ela nunca teria tido ligação com a gata e que seria uma forma da autora persegui-lo por não ter superado o divórcio.
O juiz entendeu que é adequada a determinação de tutela compartilhada. O réu recorreu da decisão, mas os desembargadores da corte avaliaram que a sentença deveria ser integralmente mantida. De acordo com os magistrados, foi demonstrada, durante ação, a existência do acordo verbal para compartilhamento do animal, assim como a relação de afeto entre a autora da ação e a gata.
”A partir das mensagens de texto trocadas pelas partes e os vídeos do aplicativo WhatsApp, é possível verificar a relação de afeto, carinho e cuidado da apelada com o animal, sendo plenamente possível o reconhecimento do direito da apelada à manutenção do acordo de revezamento da posse sobre o animal de estimação”, diz a decisão.
A corte determinou que as despesas rotineiras, como alimentação, higiene e limpeza, serão suportadas pela parte que estiver na posse do animal. Por outro lado, as despesas extraordinárias, como exames, tratamentos e medicamentos, serão divididas entre os dois.
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