O prazo para fazer o cadastro para o auxilio emergencial da Lei Aldir Blanc termina nesta sexta-feira (30/10). O benefício é destinado a profissionais e espaços da área da cultura que tiveram as atividades interrompidas por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os interessados devem entrar no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) e preencher o formulário de inscrição.
Para os cadastrados na Linha 1, referente a pessoa física, o auxílio será de R$3 mil no total, pagos em cinco parcelas de R$600. Mulheres provedoras do lar receberão R$6 mil divididos em cinco parcelas de R$1200. Para ter o direito, é preciso ter atuado no meio artístico nos últimos 24 meses e não ter emprego formal.
Além disso, é necessário comprovar renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior. No caso de espaços e empresas culturais cadastrados na Linha 2, o valor do auxílio será de três parcelas de R$6 mil.
Segundo a Secec-DF, o preenchimento não garante o recebimento do auxílio. É necessário que os dados fornecidos sejam analisados juntamente com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) para confirmar o direito ao auxilio emergencial da lei.
As pessoas que podem solicitar o benefício devem prestar serviços artísticos nos segmentos de:
Artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera, musicais, entre outras manifestações;
Artes visuais, incluindo pintura, escultura, fotograa, artes digitais, instalações, entre outras manifestações;
Audiovisual, incluindo rádio e televisão de caráter educativo e cultural, sem caráter comercial;
Música;
Livro, leitura, escrita, literatura e contação de histórias;
Infraestrutura cultural, patrimônio material e imaterial cultural histórico e artístico, arquivos e demais acervos;
Manifestações culturais gospel e sacrorreligiosas e as culturas populares e tradicionais, como indígena, quilombola, cigana e de matriz africana;
Criações funcionais intensivas em cultura, como artesanato, cultura digital, design, moda, gastronomia, jogos eletrônicos e animação;
Manifestações culturais de arte urbana;
Outras formas de linguagem e de expressão cultural e artística.
Para a confirmação do direito ao auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc, é preciso comprovar:
Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei Nacional nº 14.017/2020 (30.6.20), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória;
Não ter emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneciário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;
Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior;
Não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, no cadastro de que trata o item 10 desta portaria;
Não ser beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei Federal nº 13.982, de 2 de abril de 2020.
A renda auxiliar é limitada a dois membros da mesma unidade familiar, sendo exclusivo para maiores de 18 anos, salvo nos casos de: mães adolescentes; maiores de 16 anos emancipados; e maiores de 16 anos que comprovadamente se sustentam por meio do setor cultural. Todos mediante apresentação dos documentos comprobatórios.
Lei Aldir Blanc
A Lei 14.017, popularmente conhecida como Lei Aldir Blanc, foi aprovada em junho deste ano pelo Congresso Nacional e regulamentada em agosto pelo Presidente Jair Bolsonaro com o intuito de auxiliar financeiramente os profissionais do setor cultural após os impactos da pandemia do novo coronavírus.
Ao total, R$3 bilhões foram destinados para estados, municípios e DF para serem utilizados na manutenção de espaços culturais e pagamento de parcela de auxílio emergencial aos beneficiários.
*Estagiária sob supervisão de Nahima Maciel
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