Pandemia

GDF define regras para visitação aos cemitérios no Dia de Finados

Decreto fica em vigor até 6 de novembro. O texto obriga os espaços a seguirem todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias a fim de evitar a disseminação da covid-19

Samara Schwingel
postado em 28/10/2020 08:02
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press)

Com o Dia de Finados se aproximando, o Governo do Distrito Federal publicou uma série de regras a serem seguidas durante o período de visitação aos cemitérios da capital federal. As normas têm como objetivo evitar a disseminação da covid-19.  O Decreto n° 41.392 foi publicado no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (28/10) e fica em vigor até 6 de novembro. Neste período, o acesso aos visitantes será das 8h às 18h, exceto em 2 de novembro, quando será das 7h às 19h.

De acordo com o texto, os cemitérios são obrigados a seguirem todos os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias como forma de combate à pandemia. Entre as exigência estão estabelecer distância mínima de dois metros entre visitantes e grupos de visitantes, limitados a seis pessoas; uso de equipamentos de proteção individual, além de aferição de temperatura na entrada de ambientes fechados e definição revezamento de dia ou horário de trabalho 

Os estabelecimentos também devem registrar horários de entrada e saída de servidores, assim como a temperatura, nome e função de cada um. Esses dados terão de ficar disponíveis para fiscalização. Por fim, os cemitérios  devem obedecer ao Protocolo de Manuseio de Cadáveres e Prevenção para Doenças Infectocontagiosas de Notificação Compulsória, com ênfase em covid-19, aprovada pela Portaria Conjunta nº 09, de 27 de março de 2020.

Cultos e missas 

A realização de cultos e missas nos cemitérios do DF devem seguir as mesmas recomendações sanitárias. Além disso, o decreto recomenda  a instalação de barreiras físicas confeccionadas de material impermeável e de fácil higienização, como acrílico ou vidro, e a utilização protetores faciais do tipo “face shield” em locais de maior contato, como caixas ou balcões de atendimento.

Lanchonetes e restaurantes devem disponibilizar álcool em gel 70% a todos os clientes e realizar a higienização das cadeiras e mesas de uso coletivo, regularmente. Além disso, as mesas devem permanecer a uma distância de pelo menos dois metros uma das outras. Os estabelecimentos também devem priorizar o uso de descartáveis. 

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