A Justiça do Distrito Federal condenou o cozinheiro Marinésio dos Santos Olinto por ato libidinoso e o inocentou pelo crime de tentativa de estupro. O julgamento ocorreu na tarde de segunda-feira (26/10) e é relativo ao caso das duas irmãs que, à época do crime, tinham 18 e 21 anos. Ele terá de cumprir um ano de reclusão.
Segundo consta nos autos do processo, as vítimas relataram que estavam em um show no estacionamento do restaurante comunitário de Planaltina, quando Marinésio se aproximou no carro dele, uma Blazer cinza. O acusado ofereceu uma carona para as mulheres até o bairro Estância II, na região administrativa. As jovens aceitaram e entraram no veículo.
A mulher de 21 anos se sentou no banco do carona, enquanto que a irmã, de 18, se acomodou no banco de trás. Durante o trajeto, o cozinheiro passou a mão nas pernas da vítima que se sentava ao lado dele, e tentou colocar a mão dela em seu órgão genital. A garota pediu para que o réu parasse, mas foi em vão.
Então, Marinésio desviou a rota do bairro das vítimas e afirmou que elas não deixariam o automóvel. A jovem que estava no banco do carona passou a esmurrar as janelas e tentou abrir as portas, mas o cozinheiro afirmou que só abriria o carro quando parasse e acelerou.
A jovem que se sentava atrás avistou uma barra de ferro e começou a gritar, dizendo que, se Marinésio não parasse a Blazer, iria quebrar os vidros. A vítima que se sentava no banco do passageiro pegou o celular do cozinheiro, sem que ele percebesse, e desembarcou com a irmã em uma área afastada de chácaras em Planaltina. As garotas tentaram ligar para a polícia, mas o celular estava descarregado. A dupla conseguiu ajuda com uma pessoa que passou pelo local e, assim, chegou em casa.
Em interrogatório, Marinésio negou parte da versão apresentada pelas vítimas, alegando que elas pediram carona. Ele teria informado que deixava a Blazer cinza na rodoviária para seguir para o trabalho, mas que poderia levar as jovens até próximo ao bairro onde residiam. No caminho, o réu afirmou que as mulheres tentaram fazer um “programa”, mas que ele negou, pois iria para o serviço.
Decisão
Ao analisar as provas do processo, além dos depoimentos das vítimas, do réu e de policiais, o juiz Fernando Alves de Medeiros destacou que “a vítima (mais velha), em nenhum momento o acusado estava agressivo ou a ameaçou para alcançar o seu intento, nem tampouco chegou a assediar a sua irmã, a qual se encontrava no banco de trás do veículo durante o trajeto.”
“Cabe ressaltar que, ao se analisar os depoimentos dos agentes de polícia, nota-se que, quanto à dinâmica em que os fatos ocorreram, as testemunhas restringem-se a narrar o que as vítimas declararam na delegacia de polícia, o que, naquela fase de apuração do fato, se constituíram indícios da prática dos crimes. (...) No caso vertente, a principal fonte são as declarações das vítimas, que, conforme já dito acima, trouxeram informações capazes de alterar o panorama fático que lastrearam o oferecimento da denúncia”, acrescentou o magistrado.
Considerando as versões apresentadas, o juiz deliberou quanto ao caso. “Com relação à vítima (mais velha), entendo que os fatos narrados não se revestiram de gravidade suficiente à caracterização da infração penal de estupro. Com efeito, no tocante a esse crime, extrai-se dos depoimentos das vítimas em juízo que o réu realizava 'investidas', com conotação e intuito lascivo, dirigidas exclusivamente à vítima”, analisou.
“As condutas do réu, quanto à vítima, são reprováveis e penalmente ilícitas (passar a mão nas pernas e tentar ser tocado pela vítima em sua região íntima), mas a prova que se produziu não autoriza a condenação na forma lançada na denúncia”, salientou. Quanto à segunda vítima, o magistrado esclarece que “não houve conduta do acusado com conotação sexual dirigida à referida vítima. Dessa forma, os indícios que autorizaram o ingresso da ação penal não foram confirmados em juízo. Pelo contrário, as provas dos autos demonstram que o acusado não praticou o crime de estupro em sua modalidade tentada em desfavor de referida vítima.”
Com base nesses argumentos, o juiz Fernando Medeiros deliberou pela condenação de Marinésio a um ano de reclusão pela importunação sexual contra a vítima que estava sentada no banco do carona. Quanto à irmã, o cozinheiro foi inocentado das acusações. O réu permanecerá preso no Complexo Penitenciário da Papuda, onde já cumpre pena pelo estupro de uma jovem, que à época do crime, tinha 17 anos.
Marinésio aguarda ainda o julgamento pelo feminicídio da advogada Letícia Curado. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) também denunciou o cozinheiro pelo feminicídio de Genir Souza.
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