Inclusão

Instituições terão de oferecer diploma em braille a alunos com deficiência

A norma, publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27/10), vale para alunos com deficiência visual que concluam o ensino fundamental, médio e superior da rede pública e particular

Samara Schwingel
postado em 27/10/2020 08:33
 (crédito: AFP / SAM PANTHAKY)
(crédito: AFP / SAM PANTHAKY)

Alunos do Distrito Federal com deficiência visual passarão a ter o direito de receber diplomas adaptados para o sistema em braille. De acordo com nova norma publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27/10),  as instituições de ensino público e particular da capital federal terão que oferecer esta opção aos alunos que concluam o ensino fundamental, médio e superior.

A Lei Nº 6.703 é de autoria do deputado Jorge Viana (Podemos) e foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Segundo o texto, entende-se por sistema braille o método de comunicação tátil.

A emissão do diploma deve ser acompanhada da impressão tradicional. Os alunos já diplomados podem requerer das instituições referidas a emissão gratuita dos diplomas, com a devida adaptação de acessibilidade visual. Cabe às instituições de ensino arcar com a confecção ou adaptação do documento para o sistema em braille.

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