Agentes públicos do Distrito Federal que atuam diretamente na prevenção e no combate de pandemias, assim como os que atuam nos serviços essenciais durante o período da crise sanitária, passam a se enquadrar no grau máximo de insalubridade. A mudança foi regida pela Lei Complementar nº 974 publicada no Diário Oficial do DF desta terça-feira (27/10).
O projeto é de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT) e foi promulgado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, Rafael Prudente (MDB).
Segundo o texto, para os agentes públicos que atuem diretamente na prevenção e no combate de pandemias declaradas pelo poder público se aplicará o grau máximo de insalubridade, assim como para os agentes públicos que atuem em serviços essenciais pelo tempo que perdurar a pandemia.
Também aplica-se o grau máximo de insalubridade aos servidores da carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, de Atividades de Defesa do Consumidor do Instituto de Defesa do Consumidor do DF (Procon) e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) que atuem em serviços essenciais enquanto durar o estado de calamidade pública.
Servidores da saúde que atuam diretamente na prevenção e no combate de epidemias e doenças contagiosas, durante período de emergência em saúde pública também se enquadram nas novas regras.
Insalubridade
O adicional de insalubridade é um direito de trabalhadores que são trabalham expostos a agentes que podem ser nocivos à saúde. Estes recebem um percentual do salário de acordo com o grau de insalubridade estabelecido por lei. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, há três graus: mínimo, médio e máximo.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.