Ibaneis vai ao STF para tentar aumentar servidores sem concurso

Atualmente, regras exigem que pelo menos 50% das vagas de comissão sejam destinadas a servidores de carreira; GDF argumenta que medida fere a separação dos poderes e invade competência do Executivo

Washington Luiz
postado em 21/10/2020 14:17 / atualizado em 21/10/2020 18:04
Proposta do governador que acabava com destinação de metade dos cargos comissionados para concursados já foi rejeitada na CLDF -  (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/20             )
Proposta do governador que acabava com destinação de metade dos cargos comissionados para concursados já foi rejeitada na CLDF - (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press - 2/4/20 )

Em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Ibaneis Rocha (MDB) pede para que a Corte declare inconstitucional as normas distritais que reservam o percentual mínimo de 50% das vagas de cargos em comissão na administração pública local para servidores públicos de carreira.

Entre essas normas está o artigo 19, inciso V, da Lei Orgânica do DF, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em vigor desde 2017. O governo argumenta que “a definição desse percentual é matéria atinente à organização administrativa interna do Poder Executivo, de maneira que não pode o Poder Legislativo distrital, mediante inserção de norma na LODF, interferir sobre a discricionariedade do Governador do Distrito Federal para promover a distribuição de cargos públicos nos órgãos da Administração”.

Além de afirmar que a limitação viola as regras de procedimento legislativo, o pedido feito pelo governador considera que ela fere o princípio da separação dos Poderes.

“Ao assim fazer, o artigo 19, inciso V, da LODF invade as funções reservadas ao Governador para (i) iniciar processo legislativo de matéria sob sua competência e (ii) exercer a direção superior da Administração, em clara violação às disposições do artigo 84, incisos II e III, da Constituição Federal.”

A relatora do caso é a Ministra Carmem Lúcia, que já requisitou informações ao presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB). Após ser notificada, a Casa terá cinco dias para responder aos questionamentos. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República também deverão se manifestar em três dias.

Em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa rejeitou uma proposta de emenda à lei orgânica, enviada pelo governador, que, entre outros pontos, propunha a extinção da exigência mínima de que 50% dos cargos de comissão sejam destinados a servidores de carreira.

A proposta havia começado a tramitar em outubro de 2019. Desde o início, foi muito criticada por sindicatos que representavam o funcionalismo público local por abrir margem para que as funções fossem ocupadas, em percentual maior, por profissionais que não são concursados.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação