Em ação protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador Ibaneis Rocha (MDB) pede para que a Corte declare inconstitucional as normas distritais que reservam o percentual mínimo de 50% das vagas de cargos em comissão na administração pública local para servidores públicos de carreira.
Entre essas normas está o artigo 19, inciso V, da Lei Orgânica do DF, de autoria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em vigor desde 2017. O governo argumenta que “a definição desse percentual é matéria atinente à organização administrativa interna do Poder Executivo, de maneira que não pode o Poder Legislativo distrital, mediante inserção de norma na LODF, interferir sobre a discricionariedade do Governador do Distrito Federal para promover a distribuição de cargos públicos nos órgãos da Administração”.
Além de afirmar que a limitação viola as regras de procedimento legislativo, o pedido feito pelo governador considera que ela fere o princípio da separação dos Poderes.
“Ao assim fazer, o artigo 19, inciso V, da LODF invade as funções reservadas ao Governador para (i) iniciar processo legislativo de matéria sob sua competência e (ii) exercer a direção superior da Administração, em clara violação às disposições do artigo 84, incisos II e III, da Constituição Federal.”
A relatora do caso é a Ministra Carmem Lúcia, que já requisitou informações ao presidente da CLDF, Rafael Prudente (MDB). Após ser notificada, a Casa terá cinco dias para responder aos questionamentos. A Advocacia-Geral da União e a Procuradoria Geral da República também deverão se manifestar em três dias.
Em julho deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa rejeitou uma proposta de emenda à lei orgânica, enviada pelo governador, que, entre outros pontos, propunha a extinção da exigência mínima de que 50% dos cargos de comissão sejam destinados a servidores de carreira.
A proposta havia começado a tramitar em outubro de 2019. Desde o início, foi muito criticada por sindicatos que representavam o funcionalismo público local por abrir margem para que as funções fossem ocupadas, em percentual maior, por profissionais que não são concursados.
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