O governador Ibaneis Rocha (MDB) quer que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucional a emenda à Lei Orgânica que deu fim aos supersalários de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal. Em ação encaminhada ao Supremo, o governo argumenta que o funcionamento dessas instituições, como a Terracap e a Caesb, não depende de recursos públicos.
“Nesses casos, os vencimentos – acima ou abaixo do teto remuneratório – são custeados exclusivamente com base nas receitas auferidas pelas empresas no desempenho de suas respectivas atividades econômicas”, diz o pedido feito pela Procuradoria-Geral do DF.
O GDF ainda reconhece que “o teto remuneratório constitui proteção constitucional ao erário, impedindo que verbas públicas sejam utilizadas para custear remunerações acima de patamar eleito pelo Constituinte como aceitável”, mas argumenta que as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias se sujeitam, como regra, ao regime próprio das empresas privadas, inclusive no que se refere às obrigações trabalhistas.
“O regime jurídico de direito privado – a CLT – não prevê teto salarial, de modo que, conjugando-se a natureza celetista dos empregos em questão com a independência em relação ao financiamento público – circunstância que afasta a regra excepcional do art. 37,§ 9º, da CF/88 –, afigura-se de todo descabida a imposição de limite remuneratório às estatais não dependentes do erário distrital”, diz outro trecho da ação.
Atualmente, servidores distritais podem receber até R$ 35,4 mil por mês. Porém, levantamento feito pelo Correio já mostrou que algumas estatais pagam salários fixos de até R$ 54 mil, fora benefícios.
O GDF argumenta que esse limite reduz a atratividade das empresas públicas e sociedades de economia mista e poderia resultar “em prejuízos ao estabelecimento de diretorias qualificadas e de mão de obra altamente especializada, as quais se fazem necessárias, em variadas circunstâncias para o melhor desempenho das suas atividades”.
Histórico
A discussão sobre os salários acima do teto remuneratório em Brasília é antiga. Em 2017, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) publicou uma lei que previa o fim dos supersalários. Após a sanção, entretanto, diversos sindicatos questionaram a legislação na Justiça sob a justificativa de que a regra não cabe às estatais independentes ou às sociedades de economia mista, porque detêm orçamento próprio.
Para superar o imbróglio, Rollemberg recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o ministro Celso de Mello entendeu que não cabia à Corte decidir sobre o tema.
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