O Governo do Distrito Federal alterou uma regra das medidas de combate à pandemia de covid-19. De acordo com o Decreto n° 41.353, publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta segunda-feira (19/10), templos religiosos e cinemas não precisam mais manter o afastamento entre fileiras de cadeiras ou bancos.
Ou seja, todos os assentos disponíveis poderão ser ocupados, uma vez que mantenham o afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra. Além disso, a publicação também requer que os grupos frequentadores dos espaços não ultrapassem o número de seis pessoas.
O novo decreto, assinado pelo governado Ibaneis Rocha (MDB), revoga os itens número 3 do item “H” e o número 6 do item “K” , do Anexo Único, do Decreto nº 40.939, de 02 de julho de 2020.
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