O supermercado da rede SuperMaia em Planaltina decretou falência e teve a suspensão de todas as ações ou execuções em trâmite contra a empresa determinada. A deliberação da Justiça vale até o encerramento do pedido, salvas as exceções previstas em lei. A decisão partiu da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF, que julgou como procedente o pedido do estabelecimento Maia Arapoanga Supermercados LTDA. Cabe recurso.
Desde agosto de 2015, a empresa passava por processo de recuperação judicial. No entanto, não conseguiu cumprir com o plano aprovado pela assembleia de credores e, com o agravamento da crise financeira, alegou que não sobrou outra alternativa se não a declaração de falência.
Na decisão, o juiz responsável pelo caso identificou que a empresa apresentou os requisitos legais para a declaração de falência, entre eles, a impontualidade em cumprir acordos. Com a deliberação, a Justiça determinou ações em desfavor do estabelecimento comercial, tal como a suspensão das eventuais ações ou execuções contra a falida; bloqueio das quantias eventualmente existentes em contas cadastradas em seu nome; bloqueio da transferência de veículos automotores; pesquisa de bens pelos sistemas; e outras.
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