Pandemia

Governo libera 100% dos servidores do DF para o trabalho presencial

Decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira. Pessoas que pertencem ao grupo de risco terão que apresentar comprovação médica

Samara Schwingel
postado em 16/10/2020 09:59 / atualizado em 16/10/2020 10:03
Servidores do grupo de risco precisam preencher um formulário e apresentar atestado médico -  (crédito: PAULA RAFIZA/ESP.CB/D.A PRESS)
Servidores do grupo de risco precisam preencher um formulário e apresentar atestado médico - (crédito: PAULA RAFIZA/ESP.CB/D.A PRESS)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB) autorizou, por meio do Decreto nº 41.348, o retorno de 100% dos funcionários do Executivo local. A decisão foi publicada no Diário Oficial do DF desta sexta-feira (16/10). O texto também dispõe sobre as normas a serem seguidas pelos órgãos e pelas entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Poder Executivo na retomada dos serviços presenciais.

O novo texto revoga o Decreto nº 41.319, de 08 de outubro, que autorizava o retorno de até 50% dos servidores, empregados, estagiários e colaboradores.

De acordo com a decisão, os servidores que se enquadram nos grupos de risco para a covid-19 poderão permanecer em teletrabalho, uma vez que se autodeclarem pertencentes ao grupo de risco, preenchendo um formulário por meio do Sistema Eletrônico de Informações. Eles também devem entregar comprovação médica no prazo de 10 dias após entrega do formulário.

Os serviços de atendimento ao público, sempre que possível, deverão ser prestados mediante agendamento. Além disso, o distanciamento mínimo de dois metros, com a utilização de elementos de proteção ou barreiras, deve ser mantido.

Os protocolos e medidas de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias devem ser observados pelos órgãos e entidades. São ações como limitar e organizar o uso de bibliotecas ou auditórios; priorizar reuniões virtuais, em detrimento das presenciais; disponibilizar álcool em gel 70% e aferir a temperatura na entrada do órgão ou entidade.

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