O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do evento Na Praia por danos morais causados pela perturbação de sossego. O processo foi realizado por moradores do Setor de Mansões Isoladas Norte, que alegaram que o som emitido pela festa na orla do lago ultrapassou os limites da Lei do Silêncio em 2018.
A defesa da empresa que realiza o evento apresentou contestação argumentando, entre outros pontos, que havia invalidade nas medições de ruídos realizadas pelos autores do processo, pois elas não teriam seguido padrões da legislação pertinente.
Contudo, o magistrado de 1ª instância lembrou que os réus foram autuados pelo menos sete vezes pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram), que confirmou a emissão de ruídos em níveis superiores aos limites legais. A condenação previa o pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil para cada autor do processo. Cabe recurso da decisão.
A 5ª Turma Cível do Tribunal deu parcial provimento ao recurso interposto pelos réus para diminuir o valor da indenização. O entendimento do colegiado foi de que a quantia deveria ser reduzida pela metade. Mas foi mantida a indenização por comprovação do excesso de poluição sonora produzida pelo evento: ”Não há dúvida de que os limites legais foram ultrapassados, evidente a emissão de ruídos em níveis acima do permitido, poluição sonora suficiente a comprometer o sossego e a tranquilidade dos autores”, pontou o colegiado.
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