O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou, nesta quarta-feira (14/10), Francisco Canindé de Almeida, 67 anos, por matar seu filho André Pereira de Almeida, 33. A pena determinada é de 18 anos de prisão. Canindé aguardou o julgamento em prisão preventiva e deve, agora, cumprir a pena em regime inicial fechado.
O crime ocorreu em Santa Maria, em 7 de julho de 2019. O homicídio teria ocorrido após Francisco e André terem um desentendimento. O filho teria se recusado a levar o pai para visitar a neta no Recanto das Emas. Após insistência e ameaças, André atendeu ao pedido do pai. No entanto, a avó paterna da criança não permitiu a visita, devido ao horário e ao estado de embriaguez do acusado, o que gerou uma nova discussão entre pai e filho.
De acordo com os autos, Francisco ameaçou colocar fogo na casa e no carro de André, e atingiu a vítima com uma facada no abdômen. Apesar de ter sido socorrido por testemunhas, André morreu no dia seguinte.
A acusação alegou que o crime foi praticado por motivo fútil e os jurados acolheram a tese acusatória. Ao dosar a pena, o juiz ressaltou que “a conduta de alguém que, munido de uma faca, mata o próprio filho natural e depois vai para um bar ingerir bebida alcoólica é das mais abjetas, e provoca horror e indignação em qualquer pessoa civilizada, ainda mais a quem já viveu a maternidade ou a paternidade”.
Além disso, o juiz destacou que, conforme registrado nos autos, a convivência entre pai e filho era desarmoniosa, com disputas e agressões mútuas. Desta forma, o juiz manteve a prisão preventiva decretada e negou ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.