Câmara Legislativa

TRE determina que mandato de José Gomes permaneça com o PSB

PSB e Pros disputavam a vaga desocupada pelo distrital José Gomes, após ter seu mandato cassado. Vaga será ocupada por Luzia de Paula, a primeira suplente do partido

Tainá Seixas
postado em 09/10/2020 21:39 / atualizado em 09/10/2020 21:43
 (crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press - 1/1/19)
(crédito: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press - 1/1/19)

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE/DF) decidiu, nesta sexta-feira (9/10) que a vaga deixada pelo distrital José Gomes, que teve seu mandato cassado, deve se manter na legenda pela qual foi eleito, o Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Até então, havia uma dúvida sobre o destino do mandato. Além do PSB, o Pros reivindicava a cadeira do distrital. Com a confirmação do TRE, Luzia de Paula, a primeira suplente da coligação do PSB, ocupará a cadeira.

Na decisão, tomada pelo presidente do Tribunal, o desembargador Humberto Adjuto Ulhôa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deve ser comunicada, após publicação da condenação.

“Determino a remessa dos autos à STIC visando, preliminarmente, seja procedida a retotalização dos votos e, uma vez publicada a decisão condenatória (inc, II, art. 2018, Resolução TSE nº 23.554/12017) - pois a publicidade do decisum condiciona a sua existência jurídica - sejam os votos contabilizados em favor da legenda para a qual concorreu o candidato cassado José Gomes Ferreira Filho, comunicando-se à Câmara Legislativa do Distrito Federal”, diz o desembargador na decisão.

José Gomes foi condenado pelo TRE em dezembro de 2019. No início da semana, o Tribunal Superior Eleitoral confirmou a condenação da corte.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação