Empresas que ingressaram em programas de desenvolvimento econômico para ocupação de terrenos no Distrito Federal, mas que não completaram todo o procedimento, terão uma oportunidade de pagar os débitos em aberto com até 100% de desconto sobre multas e juros de mora. Ontem, a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) lançou uma campanha para renegociação de dívidas feitas até 7 de outubro.
Podem aderir, empresas que participam ou participaram dos programas Proin-DF; Prodecon-DF; Pades-DF; Pró-DF; e principalmente do Pró-DF II. “Falamos de empresas grandes e pequenas, indústria, comércio, serviços, atacadistas, e varejistas”, detalha Leonardo Mundim, diretor de regularização social e desenvolvimento econômico da Terracap. “São empresas que, por algum motivo, muitas vezes não imputável, não conseguiram levar adiante o programa até o final, que seria a escrituração. Tiveram problemas e deixaram, em aberto, taxas de ocupação ou concessão, que deveriam ter sido pagas e não foram.”
O cliente interessado deverá indicar o número de parcelas pretendidas e terá três opções de abatimento: quem der entrada de 12% sobre o débito em atraso terá 100% de desconto nas multas de juros de mora. Uma segunda opção é pagar 8% de entrada, o que dá direito a 75% de desconto. Por fim, quem pagar 4% de entrada terá as penalidades abatidas em 50%.
Para contratos ativos, prorrogados, encerrados ou cancelados, as dívidas poderão ser parceladas em até 60 meses. Já no caso de taxa ocupação de devedora que teve o incentivo cancelado pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal (Copep-DF), se o imóvel incentivado já tiver sido alienado a terceiro pela Terracap, a ex-concessionária pode solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses.
Interessados em participar devem acessar o portal da Terracap e preencher o requerimento on-line, até 4 de março de 2021, informando o tipo de adesão, percentual de entrada e o número pretendido de parcelas. “A campanha é vantajosa para ambos lados. Para a Terracap, porque poderá receber o que lhe é devido. Para as empresas, permitirá que essas devedoras tenham acesso às ferramentas de regularização dos programas de desenvolvimento trazidos pela lei distrital,” destaca.
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