O procurador-geral da República, Augusto Aras, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra a lei 5.552, de 15 de outubro de 2015, do Distrito Federal, que estabelece regras para o parcelamento de multas aplicadas a veículos.
A norma permite os proprietários de carros parcelarem, em até 12 vezes, as multas de trânsito. Além disso, autoriza que os débitos junto ao Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) possam ser pagos com cartão de crédito.
De acordo com o procurador, a lei é inconstitucional, já que a competência de legislar sobre o trânsito e transporte é da União, conforme previsto no Artigo 22 da Constituição Federal.
Na ação, Augusto Aras solicitou ao Superior Tribunal Federal (STF) que sejam colhidas informações da Câmara Legislativa do DF (CLDF), do Governo do Distrito Federal (GDF), além de ouvir a Advocacia-Geral da União (AGU). Passadas essas fases, ele pediu prazo para a manifestação da Procuradoria-Geral da República.
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.