Uma empresa de procedimentos estéticos foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais e a devolver o valor de uma depilação a laser após provocar queimaduras. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Segundo a cliente, foi contratado um pacote de serviço de dez sessões de depilação, pelo valor de R$3.641,00. Após a nona sessão, ela começou a sentir uma forte dor e observou queimaduras no local do procedimento. Em consulta com dermatologista, a especialista constatou as lesões e prescreveu medicamentos.
Ela processou a empresa, considerando falha na prestação dos serviços e ainda ressaltou que o equipamento utilizado foi interditado na mesma semana em que as queimaduras foram constatadas. A cliente pediu a rescisão do contrato, a devolução de duas das dez parcelas pagas e uma indenização por danos morais.
A empresa argumentou que não havia “qualquer comprovação de que tenha ocorrido problema com o equipamento utilizado na época dos fatos”. A magistrada constatou a veracidade das lesões e ressaltou “intensa crassa falha na prestação de serviços, violando expectativas de segurança legitimamente esperadas pela autora”.
A empresa foi condenada a rescindir o contrato e devolver para a autora dois décimos do valor pago pelos serviços contratados, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais. Da decisão cabe recurso.
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