A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal negou o pedido da Defensoria Pública para proibir fiscalizações no Assentamento 26 de Setembro. A decisão considera que o pedido “carece de plausibilidade jurídica”, e levanta pontos de discussão sobre direitos coletivos e individuais.
O juiz Carlos Frederico Maroja avaliou que “o interesse coletivo primordial em jogo neste feito não é o de moradia (que é direito fundamental individual), mas o de preservação ambiental”, ressaltando perigos de paralisar uma fiscalização ambiental na área da Floresta Nacional.
Para o magistrado, também deve-se levar em consideração que o pedido da Defensoria Pública de impedir a atuação estatal concederia um “verdadeiro salvo-conduto para ações criminosas de invasões e depredação ambiental, o que causaria danos ecológicos de difícil reversão, além de ocasionar desprestígio à função judiciária, a quem incumbe fazer cumprir a lei”.
A decisão ainda cita que as ações ambientais do governo Federal “são manifestamente inconstitucionais”, e que haveria risco de repetir essas condutas impróprias aqui no DF com uma decisão favorável à proibição de fiscalizações.
Na Ação Civil Pública da Defensoria Pública, o órgão alega que a ação não deveria ocorrer durante a pandemia, pois provoca aglomerações e exposição de pessoas dos grupos de risco, como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas.
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