Apesar de conseguirem autorização judicial para importar o canabidiol (CDB) - substância derivada da maconha para uso medicinal - Anny, portadora da síndrome CDLK5, e seus pais Katiele e Norberto Fischer têm enfrentado grandes problemas com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em 16 de julho, o casal pediu a reemissão do ofício de autorização para que possam importar o medicamento, mas, até o momento, a família não recebeu resposta da agência.
“Desde que o novo diretor - presidente da Anvisa assumiu, temos percebido que os processos têm ficado um pouco mais burocráticos e o acesso às informações, mais difíceis”, ressalta Norberto. Segundo o pai de Anny, a opção foi cobrar sistematicamente uma resposta da empresa. “A Anvisa fala pra todo mundo que responde dentro de um prazo de sete dias. Mas já tem meses que não temos resposta. Enviamos e-mail, abrimos demandas na ouvidoria e no fale conosco. Semana passada, eu estive presente presencialmente na Anvisa com dois diretores, falei o que estava acontecendo, e até agora não sabemos se foi ou não autorizado”, lembra.
Para a família, o problema se complicou no momento que receberam um e-mail da agência solicitando um novo cadastro. “A gota d'água foi uma mensagem que enviei querendo saber a situação do ofício e eles responderam com o link para que a gente faça a solicitação como se fosse a primeira vez que estivéssemos solicitando”, lembra Norberto. “O CDB está acabando e afeta diretamente na qualidade de vida da Anny, pode colocar sua vida em risco caso volte a ter crises convulsivas. Essa atitude da Anvisa é desumana”, diz.
A CDLK5, doença de Anny, provoca problemas de desenvolvimento, perda de habilidades na fala e movimentos repetitivos das mãos. Atualmente, Norberto diz que o estoque do medicamento da família encontra-se limitado. “A Anny ainda tem medicação, o problema é que depois que a Anvisa autoriza, demoramos cerca de dez dias para o processo de importação. O estoque já está chegando no limite. Se eu comprasse hoje, chegaria perto do fim do remédio da Anny”, pondera Norberto.
Antes do medicamento, Anny sofria, em média, 60 convulsões por semana. As crises eram provocadas por um tipo de epilepsia grave, causada pela síndrome CDKL5. Com o canabidiol, as convulsões saíram de cena e houve melhorias na qualidade de vida da garota. Sem medicamento, Norberto e Katiele se preocupam com a saúde da filha: “O que assusta é não ter resposta se foi ou não autorizado. Na boa, isso é desumano”, lamenta o pai.
Em nota, a Anvisa informou que, atualmente, todo processo de autorização é feito pelo site de serviços do Governo Federal. "As solicitações ou remissões de documentos também são feitas pelo site do governo".
Segundo a agência, o prazo de resposta atual da Anvisa para o processo de importação de canabidiol é de 20 dias. "Este prazo de concessão pode se estender se houver falhas ou ausência de documentos no processo de solicitação feito diretamente no Portal", afirmou o órgão. Após a concessão da autorização, não há mais nenhuma ação de responsabilidade da agência, cabendo ao cidadão o acesso e a impressão da autorização de importação, que está disponível imediatamente após o término de análise pela Agência.
"Cumpre informar que vários outros serviços do Governo Federal estão disponíveis nesse portal e a obtenção de documentos ocorre de forma similar à autorização de importação do Canabidiol - mediante uso de senha pessoal do paciente ou solicitante".
Tendo em vista a relevância do serviço, a Anvisa explicou que foi feita uma verificação e não foram identificados problemas que prejudiquem a resposta ao cidadão no serviço "Solicitar autorização para importar produtos derivados de Cannabis" no portal do governo, página sustentada pelo Ministério da Economia.