A juíza substituta Marília Garcia Guedes da 10ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) determinou, nesta terça-feira (22/9), que a empresa de mobilidade 99 promova a liberação, no prazo de 48 horas, da conta de um motorista suspenso do aplicativo devido a baixa taxa de aceitação de corridas no período de março a abril de 2020.
A magistrada entendeu que, mesmo não atingindo as metas de aceitação firmadas em patamares antes da pandemia provocada pela covid-19, não houve descumprimento da obrigação assumida por parte do motorista. A empresa pode chegar a receber multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 20 mil caso não atenda a sentença. Cabe recurso da decisão.
Na ação, o motorista conta que, nos meses de março e abril, recebeu advertência da empresa devido à não utilização da plataforma nos percentuais mínimos estabelecidos. Após receber a penalidade de suspensão, ele foi surpreendido com o cancelamento definitivo da conta no aplicativo.
O condutor também alega que a redução ocorreu devido às medidas de isolamento social adotadas para evitar a transmissão do novo coronavírus no Distrito Federal e pediu reintegração imediata à plataforma.
Em contrapartida, a ré justificou o bloqueio da conta devido ao mau uso do aplicativo e que não pode ser alegado desconhecimento ou surpresa, uma vez que o autor sofreu três bloqueios temporários. A magistrada, porém, se ateve ao contexto em que ocorreu o cancelamento.
“A manutenção das taxas de aceitação pré-pandemia se mostra incompatível com a realidade e o exercício do direito de cancelamento do cadastro do motorista com arrimo exclusivo neste dado conforma-se abusivo”, afirmou. Para ela, também não houve prova de má conduta do motorista.