A Vara de Execução de Medidas Socioeducativas do Distrito Federal obteve liminar que determina o funcionamento da Unidade de Semiliberdade do Núcleo Bandeirante. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (23/9) pela juíza Luana Lopes Silva. O prazo para o retorno das atividades no local é de cinco dias.
Moradores foram contrários à construção da unidade no local à época, voltada a abrigar adolescentes infratores. A vizinhança alegou que não foi consultada pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do DF (Sejus) para a instalação da estrutura e, por isso, estavam insatisfeitos e temerosos quanto à segurança pública.
No entanto, os 20 menores que seriam acolhidos na nova unidade estavam alojados, de forma inapropriada, em um prédio situado no interior da Unidade de Internação do Recanto das Emas (Unire). “Quanto às queixas dos moradores no tocante à segurança local, cabe salientar que o Distrito Federal possui atualmente cinco Unidades de Semiliberdade localizadas em áreas residenciais, a exemplo do Guará, Taguatinga e Gama, e não há evidências que, após o regular funcionamento dessas Unidades, tenha havido o incremento da criminalidade em suas imediações”, justificou a magistrada.
Dessa forma, a juíza deferiu a antecipação dos efeitos da tutela a fim de que o GDF mantenha o pleno funcionamento da nova unidade de reeducação no Núcleo Bandeirante. O Executivo local tem o prazo de cinco dias para retomar as atividades no espaço.
Por meio de nota, a Sejus informou que todo o processo de chamamento público e a análise das cinco propostas apresentadas seguiram os trâmites legais. Esclareceu, ainda, que o valor do aluguel da unidade será de R$ 8 mil, "é compatível à estrutura e proporcional às demandas exigidas no projeto básico".