O Executivo local deve divulgar, nesta terça-feira (22/9), novo decreto com alterações nas normas em vigor para enfrentamento da pandemia de covid-19. A versão preliminar do documento, que será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), prevê a liberação de parques de diversão e parques temáticos; eventos corporativos; áreas de recreação como brinquedotecas; competições esportivas profissionais sem público; além das áreas comuns de clubes recreativos.
Para o funcionamento desses serviços, será necessário obedecer a uma série de medidas previstas no anexo do decreto. O documento também especifica normas extras para a participação em eventos drive-in e em celebrações religiosas. A minuta do texto também estabelece que, no caso das apresentações de música ao vivo, todos os integrantes da banda deverão usar máscaras de proteção, à exceção dos vocalistas.
A fiscalização dos parques caberá à Secretaria de Esportes e Lazer, ao Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal Brasília Ambiental (Ibram) e às respectivas administrações desses locais.
O funcionamento de clubes recreativos e as competições esportivas deverão ser monitorados pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal). Além dela, atuam nessa função os órgãos de fiscalização tributária, de defesa do consumidor, de vigilância sanitária e forças policiais.
O mesmo valerá para eventos agropecuários, que contarão com a fiscalização da Secretaria da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Seagri), no lugar da pasta de esportes.
Veja algumas das novas regras por tipo de atividade:
Eventos corporativos (congressos, convenções, seminários, simpósios, feiras e palestras)
- Obediência ao seguinte cronograma:
- Atividades para até 100 pessoas, a partir de 6 de outubro;
- Atividades para até 300 pessoas, a partir de 27 de outubro;
- Atividades para até 500 pessoas, a partir de 17 de novembro;
- Atividades para até 1 mil pessoas, a partir de 8 de dezembro;
- Atividades para público acima de 1 mil pessoas, a partir de 5 de janeiro de 2021. - Privilegiar a ventilação natural do ambiente. No caso do uso de ar-condicionado, realizar manutenção e limpeza dos filtros regularmente;
- Organização dos espaços físicos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a 6 pessoas;
- Definição de áreas específicas para o consumo e comercialização de bebidas e alimentos, conforme os protocolos e medidas de segurança definidos para bares e restaurantes;
- Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no evento, haja, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo;
- Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Garantir que, no local do evento, haja ampla divulgação, sobre as medidas de limpeza, higienização e segurança adotadas para a realização do evento, incluindo citação do número do CPF e nome completo ou CNPJ e razão social dos responsáveis pelo evento;
- Disposição das mesas a uma distância de 2 metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
- Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
- Proibir o uso de secadores de mãos para banheiros;
- Restrição do número de participantes, limitado a ocupação máxima de uma pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências, inclusive no set, camarins e afins.
Competições esportivas profissionais
- As competições e os treinamentos serão realizados sem a presença de público;
- Os atletas e demais profissionais deverão respeitar o distanciamento mínimo de 2 metros, exceto para os atletas durante o treinamento e as competições;
- Proibição de acesso ao estabelecimento de pessoas com as comorbidades assinaladas no Plano de Contingencia da Secretaria de Estado de Saúde;
- Deverá ser realizada aferição da temperatura corporal diariamente de todas as pessoas que ingressarem nos locais de competição e treinamento;
- Os atletas e demais profissionais que estiverem com febre ou suspeita de infecção pelo novo coronavírus devem ser afastados;
- Os locais de competição e treinamento deverão ser previamente desinfectados e higienizados antes do uso;
- O uso de máscaras será obrigatório nos vestiários;
- O tempo nos vestiários deverá ser minimizado;
- Atletas no banco de reservas deverão ocupar os espaços de maneira intercalada e usar máscara;
- Somente os atletas em campo e a arbitragem terão permissão para permanecer sem máscaras no tempo das competições;
- Somente terão acesso aos locais de competição as equipes de transmissão, jornalismo e demais atividades necessárias para a sua execução, em número reduzido de profissionais identificados dentro da área de competição.
Parques de diversão, parques temáticos, brinquedotecas e lojas de jogos eletrônicos
- Disponibilizar dispensador com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, para higienização das mãos, na entrada e saída dos brinquedos;
- Promover a organização das filas na entrada e na saída, de forma a respeitar o limite mínimo de distanciamento;
- Organização dos espaços físicos e assentos, garantindo a distância mínima entre participantes e grupos de participantes, limitados a seis pessoas;
- Limpar todos os ambientes do parque, a cada duas horas, especialmente banheiros, guarda-volumes, balcões, objetos, escadas, superfícies e utensílios de trabalho;
- Proibir a utilização de equipamentos de uso comum que não forem higienizados;
- Garantir que, no local, haja ampla divulgação, com informações claras, concisas e precisas sobre as medidas obrigatórias de proteção e os perigos inerentes do contágio pelo novo coronavírus;
- Vendas de ingressos exclusivamente on-line;
- Manter fechadas as atrações com interações entre os visitantes, as quais não propiciem condições para manutenção do distanciamento social;
- Disposição das mesas a uma distância de dois metros uma das outras, a contar das cadeiras que servem cada mesa;
- Restrição da capacidade do parque, limitado a ocupação máxima de um pessoa a cada 4 metros quadrados, da área total para a atividade, na circulação e demais dependências;
- Garantir que, para cada 50 indivíduos presentes no local, haja, no mínimo, um profissional capacitado e qualificado para instruir, fiscalizar e fazer cumprir as regras descritas no presente protocolo.