Projeto de Lei que proíbe a realização de obras e consertos não emergenciais em condomínios residenciais do DF durante a pandemia da covid-19 avança na Câmara Legislativa. A proposta, do deputado Reginaldo Sardinha (Avante), foi aprovada, nesta quarta-feira (16/9), em reunião da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar.
O Projeto de Lei nº 1178/20, que autoriza síndicos a proibirem reformas, aplica-se também áreas comuns e a unidades individuais. O descumprimento, prevê a proposta, pode acarretar multa de até três vezes o valor da taxa condominial.
A medida já encontra precedentes na Justiça do Distrito Federal. Em julho de 2020, a juíza do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, Rita de Cássia de Cerqueira, condenou um proprietário de um imóvel a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma moradora do andar inferior do mesmo prédio em razão de transtornos causados por uma reforma.
O réu também ficou proibido de realizar obra com ruído superior a 40 decibéis ou que interfira na residência vizinha, seja por vazamentos, infiltração, entre outros, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Retorno do uso de áreas comuns
Condomínios em toda a capital têm começado a discutir a possibilidade de liberação do uso de áreas de lazer. O debate divide opiniões e, segundo o Governo do Distrito Federal, a decisão cabe a cada residencial, já que as regras de funcionamento estão sujeitas à convenção e a decisões de assembleias de moradores.