A juíza titular da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF) determinou a alteração do calendário das saídas temporárias previstas para este ano. Desde a última quinta-feira (10/9), foi autorizado o retorno do benefício que estava suspenso desde 21 de março, devido à pandemia da covid-19.
De acordo com a magistrada, a mudança no calendário foi necessária para repor os dias perdidos durante a suspensão. As saídas temporárias, conhecidas popularmente como saidões, são destinadas aos detentos que adquiriram o direito e já têm trabalho e/ou estudo externo implementado. Eles saem diariamente dos presídios. A diferença é que, durante os saidões, em vez de retornaram ao presídio, eles têm autorização para pernoitar em casa.
As novas datas do calendário de saídas temporárias de 2020 são as seguintes:
- 6 a 13 de outubro
- 30 de outubro a 3 de novembro
- 17 a 24 de novembro
- 21 a 28 de dezembro
Período de suspensão dos benefícios externos
A Vara de Execuções Penais do Distrito Federal manteve a suspensão dos benefícios externos dos presos como uma das medidas para retardar ou minimizar a propagação da covid-19 no sistema prisional.
Nos últimos cinco meses, houve bloqueio de visitas, colocação de novos presos em quarentena e manutenção do regime semiaberto com benefícios externos implementados em isolamento. Houve, ainda, a separação de detentos idosos, gestantes e lactantes de outros internos.
Ao longo deste período de suspensão, a VEP-DF realizou inspeções nas penitenciárias, com o intuito de verificar as condições a que estavam submetidos os internos e instituiu visitas virtuais aos presos.
Uma comissão provisória foi criada para acompanhar os desdobramentos da pandemia do novo coronavírus no sistema prisional do DF, e foram estabelecidas audiências a distância com réus presos.