Em razão da suspensão das atividades comerciais ocasionadas pelo novo coronavírus, e pela dificuldade de honrar os compromissos financeiros, uma academia do Distrito Federal entrou com ação na Justiça para adiar as parcelas do aluguel durante a pandemia. No entanto, conseguiu um acordo para reduzir em 30% o pagamento da locação. Ajuste vale até março de 2021.
Em primeira análise, o juiz da 22ª Vara Cível de Brasília negou o adiamento das prestações, mas acatou o pedido para que o aluguel mensal fosse reduzido. O limite imposto pelo magistrado foi da redução a 25% do valor que era cobrado, até que a atividade empresarial fosse normalizada.
A locatária, no entanto entrou com recurso e a decisão foi revogada. E foi determinado que o valor a ser pago pelo aluguel deveria corresponder a 70% do que está fixado em contrato. O desembargador recomendou ainda que, as partes poderiam propor solução extrajudicial para entrarem em comum acordo.
Sendo assim, o processo foi encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Porém, antes da audiência de conciliação as partes apresentaram um acordo firmado de forma amigável.
Ficou acordado a redução em 30% do valor contratualmente previsto para a locação. O ajuste vale de 15 de março deste ano até 15 de março de 2021. Os valores referentes à diferença percentuais da liminar concedida à Academia (25%), que somam R$ 38.336,33, serão pagos em 12 parcelas mensais no valor de R$ 3.194,69, a partir deste mês, juntamente com o valor do aluguel.
A parcela intermediária de R$ 50 que estava com vencimento marcado para outubro, foi repassada para julho de 2023. E o reajuste do aluguel que ocorreria em janeiro do ano que vem, será feito após 15 de março.
O acordo foi homologada pelo juiz titular da 22ª Vara Cível de Brasília e o processo arquivado definitivamente.