A Justiça definiu o método para testagem de covid-19 em profissionais de educação, no retorno às aulas presenciais para as instituições de ensino do Distrito Federal. Seguindo o calendário previsto, a volta começa com alunos da Educação Infantil e Ensino Fundamental 1 (2º ao 5º ano), a partir de 21 de setembro.
Em decisão publicada neste domingo (13/9), o juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antônio Umberto de Souza Júnior, as escolas deverão custear o teste RT-PCR, até 31 de dezembro. Seguindo a análise pericial apontada judicialmente, o magistrado concluiu que o método de testagem ideal "não pode cingir-se à realização de testes de detecção instantânea, mas em procedimento preparatório que passe, em relação aos indivíduos assintomáticos não integrantes de grupos de risco, por uma ou duas etapas."
A primeira etapa definida é o levantamento do perfil clínico-epidemiológico individual de cada trabalhador, para identificar quem: apresente sintomas sugestivos de infecção por coronavírus; esteve em contato por no mínimo 15 minutos, e a menos de dois metros, de pessoas infectadas nos últimos 14 dias; ou frequentou aglomerações sem proteção e distanciamento recomendável no mesmo prazo.
Todos deverão passar pela avaliação médica, a ser custeada pelas escolas. As instituições de ensino também devem comunicar previamente se oferecerão diretamente o serviço de atendimento médico e laboratorial, indicando a data, hora e local para tanto, ou se poderão os trabalhadores buscar tal atendimento mediante reembolso imediato integral das despesas com consulta e exame específico.
Confirmando-se qualquer uma das hipóteses, o empregado deve ser afastado do trabalho e imediatamente submetido ao teste RT-PCR. A infecção só poderá ser descartada mediante diagnóstico combinado entre exame clínico-epidemiológico por médico e o resultado do exame laboratorial. Ausentes as possibilidades da primeira etapa, o trabalhador poderá voltar ao trabalho presencial.
Ainda, o juiz determina que todos os trabalhadores, inclusive terceirizados, deverão ser avaliados individualmente para verificar a possibilidade ou não de retorno às atividades presenciais. Os estabelecimentos de ensino ficam obrigados a observar que aqueles em licença remunerada ou previdenciária por infecção confirmada deverão permanecer afastados até plena recuperação.
Funcionários infectados ou com sintomas de covid-19 não poderão retornar e deverão fazer teste RT-PCR, a ser pago pelo empregador. Trabalhadores não infectados e sem sintomas só poderão retornar às atividades presenciais após avaliação prévia individual favorável, com exame médico.
Caso o profissional de saúde identifique que o trabalhador faz parte do grupo de risco, deverá ser solicitado atestado, relatório, ou declaração de tal circunstância, a ser entregue ao empregador. Neste caso, o funcionário não retorna às atividades presenciais, enquanto perdurar a orientação de distanciamento social das pessoas em tal condição pelas autoridades sanitárias.
As escolas também ficam responsáveis por realizar, diariamente, questionário com todos os funcionários, para atualizar as condições clínica-epidemiológicas de cada um. Ele poderá ser eletrônico, ou por escrito.
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinproep-DF) disse não concordar com a decisão, mas que irá respeitar. "O Sindicato vai orientar os professores que apresentarem sintomas de covid-19 a entregar requerimento para a instituição, solicitando o exame de RT-PCR. Vamos fazer o formulário e começar a entregar a partir de segunda-feira (14/9), porque alguns professores precisam se apresentar nas escolas no fim desta semana", afirmou o presidente do sindicato, Rodrigo de Paula.
O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe/DF) não se manifestou até a última atualização desta publicação.
Calendário
Veja a programação do retorno das aulas presenciais na rede particular de ensino:
- 21 de setembro: Educação Infantil e Ensino Fundamental 1
- 19 de outubro: Ensino Fundamental 2
- 26 de outubro: Ensino Médio e profissionalizante