O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) criou, por meio da Portaria Conjunta 90, de 20 de agosto, o Programa Pró-Equidade e Diversidade para promover a garantia dos direitos humanos dentro da instituição. O programa visa viabilizar a equidade e a igualdade de oportunidades considerando as identidades de raça, etnia, cor, sexo, identidade e expressão de gênero, religião, deficiência, estado civil, idade, situação familiar, opinião política, ascendência nacional, origem social ou qualquer outra condição.
O programa visa ainda lidar com o tratamento de condutas de discriminação nas relações socioprofissionais e da organização do trabalho do órgão, praticadas de maneira presencial ou virtual, contra magistrados, servidores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários, outros colaboradores e partes interessadas.
Com a ação, o tribunal se alinha às iniciativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de integração do Poder Judiciário à Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), especialmente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que são:
- Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;
- Redução das desigualdades, além das metas 10.3: 1. garantir a igualdade de oportunidades;
- Reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
A ideia surgiu a partir de pesquisas sobre questões de gênero no TJDFT, realizadas entre os servidores e magistrados em 2018, pela Escola de Formação Judiciária, e de estudos da Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégico, por meio da Coordenação de Gestão Socioambiental e do Núcleo de Inclusão, a partir da Resolução CNJ sobre Participação Feminina, e de normativos de outros órgãos do Poder Judiciário e Legislativo.
O modelo do programa foi debatido entre as unidades que terão a responsabilidade na operacionalização compartilhada, como a Secretaria de Recursos Humanos, Secretaria de Saúde, Ouvidoria, Secretaria da Escola de Formação Judiciária, a Assessoria de Comunicação Social, a Comissão de Ética, e o Comitê de Gestão de Pessoas, dentro de suas competências de desenvolver no órgão a cultura da inclusão para a diversidade e equidade, e estabelecer o fluxo de acolhimento e tratamento das denúncias de discriminação.
O normativo de instituição do programa traz, entre os princípios, a legalidade; a dignidade humana; a igualdade e o respeito à diversidade; a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade; a liberdade de expressão, a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem da pessoa; a responsabilidade, ética e proatividade institucional; a primazia da abordagem preventiva; e o sigilo dos dados pessoais das partes envolvidas e do conteúdo das apurações.
Como uma forma de fornecer a administração de subsídios para a formulação de políticas, estratégias e iniciativas que favoreçam o desenvolvimento de ambientes de trabalho inclusivos, seguros e saudáveis e de orientações periódicas e claras sobre as determinações estabelecidas no Programa, a Comissão Multidisciplinar de Inclusão deverá formular, nos próximos dois meses, o Plano de Ações com a definição de indicadores de desempenho, formulação da metodologia de atuação, e fluxo de recebimento das denúncias de discriminação e de encaminhamento para tratamento das situações noticiadas, para que o denunciante tenha ciência dele.