Pandemia

Moraes determina que GDF não altere metodologia de registro de mortes por covid-19

De acordo com a decisão, governo da capital deve informar as mortes registradas nas últimas 24 horas, mesmo que tenham ocorrido nos dias anteriores

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu pedido de partidos políticos e determinou que o Governo do Distrito Federal recue em qualquer tentativa de alterar a metodologia de contabilidade e divulgação dos dados sobre a pandemia de coronavírus no Distrito Federal. De acordo com o magistrado, a estratégia utilizada deve ser mantida como ocorria até 18 de agosto.

Moraes atendeu um pedido de parlamentares da Rede, Psol e PCdoB. As siglas alegavam que o governo da capital do país dificultou o acesso aos registros de mortes e casos confirmados da doença. Os autores da ação citaram uma “sequência de atos do Poder Executivo Federal que restringiram a publicidade dos dados relacionados à covid19, em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição Federal”.

De acordo com a ação apresentada ao Supremo, até 18 de agosto, o GDF divulgava todos os óbitos registrados nas últimas 24 horas pela doença, ainda que tivessem ocorrido nos dias anteriores. No entanto, nos dias seguintes teria apresentado apenas os registros do último dia, não dando publicidade as mortes ocorridas anteriormente e que ainda não haviam sido contabilizadas.

Moraes destacou que a publicidade e a transparência são princípios constitucionais. "Defiro medida cautelar, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar que o Governo do Distrito Federal se abstenha de utilizar nova metodologia de contabilidade dos casos e óbitos decorrentes da pandemia da covid-19, retomando, imediatamente, a divulgação dos dados na forma veiculada até o dia 18 de agosto de 2020" diz um trecho da decisão.

"Em virtude da urgência, intime-se o Governador do Distrito Federal para o cumprimento imediato da decisão e para prestar as informações que entender necessárias, em 48 (quarenta e oito) horas", completa o despacho do ministro.

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