A Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) entrou com recurso contra a decisão que determina a realização de novos laudos ambientais para a construção do empreendimento imobiliário conhecido como Quadra 500 do Sudoeste. O pedido é que a Justiça reconheça a validade da Licença Ambiental e Licença Instalação e reconsidere a decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF que considerou as licenças vencidas.
Segundo informou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o recurso foi protocolado na última segunda-feira (27/8) e depende de admissão do juiz para ser distribuído à segunda instância.
A decisão questionada pela PGDF atende um pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) para que a Justiça anule as licenças ambientais do empreendimento pois, de acordo com a ação ajuizada pelo órgão, os documentos não têm mais validade. A ação civil pública movida pelo MP cita o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram), responsável pela emissão das licenças.
Em entrevista ao Correio, o procurador da DF Tiago Pimentel Souza explicou as razões do Governo do Distrito Federal para pedir o reconhecimento das licenças e disse que a sentença não observou decisões judiciais definitivas, transitadas em julgado, nem os períodos em que a validade das licenças foram suspensos pelo Tribunal de Contas. Disse ainda que o Instituto Brasília Ambiental observou tecnicamente os laudos já existentes e viu que não há necessidade de novas licenças. “Antes de restabelecer a validade das licenças, o IBram teve o cuidado de fazer nova análise técnica do processo e concluiu ser desnecessária a atualização dos estudos técnicos, levando em consideração o panorama ambiental da atualidade.”
O procurador diz ainda que a determinação é mera formalidade e se baseia em valores jurídicos abstratos. “Não há justificativa técnica para anular a licença ambiental concedida e determinar novo licenciamento, considerando a inexistência de alterações relevantes na região afetada nos últimos anos, por se tratar de área urbana consolidada”, argumenta Tiago Pimentel.
Ele informa também que a área com função ambiental legal na região é o Parque Ecológico das Sucupiras, que fica ao lado da destinada à construção da Quadra 500. O procurador esclarece que, após a instalação do empreendimento, a região receberá melhorias, em cumprimento às condicionantes das licenças.
Por meio da assessoria de comunicação, o Ministério Público, que move a ação civil pública, disse que vai se manifestar assim que for intimado. "Após esse recurso apresentado pela PGDF, o MPDFT reforçará seu entendimento de as obras devem ser suspensas e apresentado novo licenciamento ambiental da área. Conforme a Justiça já reconheceu na sentença de 29 de julho, as licenças ambientais expedidas para a instalação do empreendimento encontram-se expiradas e, dessa forma, não teriam validade, tornando irregular a situação."