O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal deverá atender a todos os pacientes que estão na lista de espera para a cirurgia oftalmológica de vitrectomia. Juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF definiu prazo para esgotamento da lista, de acordo com classificação de risco. Os casos mais urgentes devem ser atendidos em 45 dias.
Na ação, a Defensoria Pública do DF argumentou que há uma demora injustificada na realização do procedimento, causando prejuízo à saúde dos pacientes. Segundo a defensoria, a demora pode acarretar até na perda de visão, em alguns casos.
Por outro lado, o DF argumenta que não há omissão que justifique intervenção da Justiça, além de afirmar que acabar com a fila é juridicamente impossível e não razoável. Por isso, pede que seja julgada a improcedência do pedido.
O magistrado definiu, contudo, que houve omissão administrativa e negligência estatal na condução da política pública, porque a oferta de procedimentos é insuficiente para atender a lista de espera e as novas demandas que surgem mensalmente.
“Se há 180 pacientes aguardando a cirurgia e a inserção média é de 45 pacientes por mês, o esvaziamento da fila de pacientes projetado, no melhor dos cenários, demorará três anos, considerada a hipotética eficácia absoluta do convênio de 50 procedimentos por mês com a clínica particular. Tudo a demonstrar, portanto, que a política pública não está sendo conduzida a contento”, avaliou o juiz.
Além disso, o magistrado avaliou que o procedimento de urgência deveria ter espera máxima de cinco dias devido ao risco de perda da visão. Na prática, no entanto, pacientes chegam a aguardar 185 dias pela cirurgia.
Dessa forma, o Distrito Federal foi, então, condenado a atender todos os pacientes regulados para cirurgia de vitrectomia e manter a lista de espera de acordo com a classificação de risco. Definiu-se o seguinte:
- Lista de espera com classificação vermelha deve ser esgotada em 45 dias e manter a lista de espera máxima de 5 dias;
- Lista de espera com classificação amarela deve ser finalizada em 60 dias e manter a lista de espera máxima de 10 dias;
- Lista de espera com classificação verde tem prazo de 80 dias e manter a lista de espera máxima de 20 dias;
- Lista de espera com classificação azul tem prazo de 100 dias e manter a lista de espera máxima de 30 dias.
O Distrito Federal pode recorrer da decisão.
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