Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderam, por unanimidade, a lei distrital que garantia cobrança para motocicletas em estacionamento particular dos shoppings pela metade do preço fixado, com a justificativa de que a manutenção da norma poderia causar danos de difícil reparação devido à redução do preço afetar potencialmente a receita dos empreendedores.
A decisão, portanto, suspende a vigência da Lei Distrital 6.236/2018, alterada pela Lei Distrital 6.513/2020, que ainda previa multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma. Em manifestação, os desembargadores suspenderam a eficácia da lei até que o mérito da ação seja julgado.
O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade formal, por tratar sobre regra de Direito Civil, matéria de competência privativa da União. Além disso, a associação alegou presença de vício material, devido a lei interferir nos princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e concorrência.
Em defesa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal posicionou-se pela da legalidade da norma e consequente indeferimento da medida cautelar. A Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestaram-se pela suspensão liminar da vigência da lei.
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