Justiça

Justiça suspende estacionamento mais barato para motos no DF

A decisão suspende vigência da Lei Distrital nº 6.236/2018, que determinava cobrança pela metade do preço no estacionamento de motocicletas em shoppings

Correio Braziliense
postado em 28/09/2020 19:01 / atualizado em 28/09/2020 20:31
 (crédito: Marcelo Ferreira/C.B/D.A Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/C.B/D.A Press)

Os desembargadores do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) suspenderam, por unanimidade, a lei distrital que garantia cobrança para motocicletas em estacionamento particular dos shoppings pela metade do preço fixado, com a justificativa de que a manutenção da norma poderia causar danos de difícil reparação devido à redução do preço afetar potencialmente a receita dos empreendedores.

A decisão, portanto, suspende a vigência da Lei Distrital 6.236/2018, alterada pela Lei Distrital 6.513/2020, que ainda previa multa de R$ 500 em caso de descumprimento da norma. Em manifestação, os desembargadores suspenderam a eficácia da lei até que o mérito da ação seja julgado.

O pedido de liminar foi feito pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce), sob o argumento da presença de vício de inconstitucionalidade formal, por tratar sobre regra de Direito Civil, matéria de competência privativa da União. Além disso, a associação alegou presença de vício material, devido a lei interferir nos princípios constitucionais da propriedade privada, livre iniciativa e concorrência.

Em defesa, a Câmara Legislativa do Distrito Federal posicionou-se pela da legalidade da norma e consequente indeferimento da medida cautelar. A Procuradoria-Geral do DF e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestaram-se pela suspensão liminar da vigência da lei.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação