Justiça

Mulher trans ganha direito de ser transferida da Papuda para a Colmeia

A determinação se estende a todas as mulheres trans detidas nas unidades prisionais masculinas administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape)

Darcianne Diogo
postado em 28/09/2020 16:32 / atualizado em 28/09/2020 16:39
 (crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)
(crédito: Marcelo Ferreira/CB/D.A. Press)

A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP/DF), Leila Cury, determinou a transferência de uma mulher trans do Centro de Internação e Reeducação (CIR), localizado no Complexo Penitenciário da Papuda, para a Penitenciária Feminina do Distrito Federal (PFDF), a Colmeia.

Com base na decisão judicial, a mulher deverá ter acesso à continuidade de terapia hormonal, bem como os mesmos direitos e deveres garantidos às mulheres cis gênero. A determinação se estende a todas as mulheres trans detidas nas unidades prisionais masculinos administrados pela Secretaria de Administração Penitenciária (Seape).

O advogado de defesa havia pedido a transferência da custodiada à PFDF com base em uma declaração de próprio punho da mulher, que se identifica como gênero feminino e alegou que se “sente vulnerável junto à população carcerária de uma unidade prisional voltada para o público do gênero masculino, mesmo que com eles não mantenha contato direto”.

A juíza da VEP considerou a autodeclaração da presa, uma vez que o documento “permite concluir que ela é transgênero, pois sua identidade de gênero, qual seja feminino, não corresponde ao seu sexo biológico, que é masculino, bem como permite aferir que desde criança ela sente grande desconforto, por não se identificar com ele. Em razão disso ela já realizou procedimentos estéticos aptos a lhe deixar com características do gênero feminino com o qual se identifica”.

A magistrada também levou em consideração a decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que deferiu parcialmente o pedido formulado, para o fim de determinar que travestis permaneçam alocados em presídios masculinos, porem as custodiadas transexuais femininas sejam transferidas aos presídios femininos.

“É certo que este Juízo vinha decidindo que para a mulher trans ser alocada em presídio feminino necessitaria ter feito a cirurgia de redesignação sexual. Ocorre que, melhor estudando o tema, revi meu entendimento, porque compreendi que ‘nem todas as mulheres trans são transexuais, uma vez que podem ou não optar por uma cirurgia de redesignação sexual’. Na verdade, compreendi que a questão, para além de física, é extremamente subjetiva e complexa e a diversidade precisa e deve ser respeitada”, ponderou Leila Cury.

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