Um homem de 82 anos foi flagrado abusando sexualmente de uma cadela. Após denúncia de vizinhos, com um vídeo registrando o abuso, o morador do Núcleo Rural Aspalha, próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte (SMLN), foi encaminhado à 9ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal, nesta quarta-feira (23/9), onde confessou o crime. Ele foi autuado pelo crime de maus-tratos de animais e foi liberado.
"Nós recebemos essa denúncia, acompanhada de uma mídia com as imagens desse indivíduo abusando de uma cadela. Nós fomos até o local, localizamos a cadelinha, detivemos o suspeito, trouxemos para a unidade. Ele confirmou a prática do abuso. A cadelinha foi levada imediatamente aos cuidados de uma clínica veterinária e vai ser mantida em um lar provisório até que seja adotada", relatou o delegado Paulo Renato Fayão, da 9ª DP.
De acordo com ele, a cadela já tinha sofrido um aborto possivelmente decorrente de abusos anteriores. Ela estaria prenha de um cão mas a violência dos abusos cometidos pelo homem teria acarretado na perda dos filhotes. Como o crime de maus tratos de animais é de menor potencial ofensivo, a pena é de três meses a um ano de detenção.
A advogada Ana Paula Vasconcelos, do Fórum Animal, ficou responsável pela cadelinha de aproximadamente um ano. Ela conta que, segundo relatos de moradores da região, os abusos eram cometidos com frequência. O agressor adotava cadelas visando ao abuso e, em outra ocasião, uma delas até morreu em decorrência da violência.
A cadela resgatada estava apresentando muito desconforto na região genital, de acordo com Ana Paula. Ela passou por uma bateria de exames, mas ainda aguarda os resultados.
"Ela é uma cadela que se assusta facilmente, a gente pega ela e ela treme muito. Agora vamos precisar restabelecer a confiança dela devido aos maus-tratos psicológicos, além do físico, que é bem absurdo. Quem faz isso com um cachorro, faz isso com qualquer outro ser em situação vulnerável", argumenta a advogada.
Ana Paula defende, ainda, a mudança da legislação em circunstâncias como essa. A Lei n° 1095, de 2019, já aprovada pelo Congresso, prevê aumento de pena em casos de abusos e maus-tratos de animais. A nova legislação aumenta a pena desses crimes para reclusão de 2 a 5 anos e proibição de guarda quando praticado ato de abuso, maus-tratos ou mutilação contra cães e gatos. A lei aguarda sanção presidencial.
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