Velório social

Famílias carentes têm acesso gratuito a capelas de cemitérios do DF

Lei sancionada pelo Governador Ibaneis Rocha, nesta quarta-feira (23/9), garante a realização de velórios de membros das famílias em situação de vulnerabilidade social

Correio Braziliense
postado em 23/09/2020 10:02
A medida visa dar dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press)
A medida visa dar dignidade às famílias em situação de vulnerabilidade - (crédito: Ed Alves/CB/D.A. Press)

Famílias em situação de vulnerabilidade social poderão velar seus entes queridos, gratuitamente, nas capelas dos cemitérios do Distrito Federal. O benefício foi sancionado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB) e publicado no Diário Oficial do DF (DODF) nesta quarta-feira (23/9).

De acordo com a Lei nº 6.678, de autoria do deputado Delegado Fernando Fernandes, fica instituída a obrigatoriedade de uso das capelas às famílias a que foram concedidas o auxílio por morte.

O poder público, por meio das concessionárias ou permissionárias do serviço, deve disponibilizar todos os itens necessários à realização do velório, de modo que sejam garantidos a dignidade e o respeito à família beneficiária.

O requerimento para utilização da capela e dos demais serviços inerentes ao sepultamento precisa ser feito pela família na unidade do Sistema Único de Assistência Social (Suas) próxima ao local de sua residência.

No ato do requerimento devem ser apresentados todos os documentos previstos na Portaria nº 39, de 7 de julho de 2014, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação