Benefício

Auxílio emergencial: Artesãos e guias ainda podem se cadastrar

Auxílio amparado pela Lei Aldir Blanc disponibiliza três parcelas de R$ 600 para esses profissionais que se cadastrarem

Correio Braziliense
postado em 21/09/2020 12:58 / atualizado em 22/09/2020 10:31
Vale destacar que o cadastramento não assegura a inclusão automática como beneficiário do programa -  (crédito: Monique Renne/CB/D.A Press)
Vale destacar que o cadastramento não assegura a inclusão automática como beneficiário do programa - (crédito: Monique Renne/CB/D.A Press)

Continua aberto o cadastro para os artesãos e guias de turismo para receber o auxílio emergencial de renda previsto pela Lei Aldir Blanc. Quem tiver o cadastro aprovado terá direito a três parcelas de R$ 600. O valor total destinado ao DF para atender aos beneficiados é de R$ 36,9 milhões.

A secretaria de Turismo (Setur) informou aos 12 mil artesãos e 300 guias de turismo do DF cadastrados que já está disponível no site da pasta ou no portal da secretaria de cultura o formulário de inscrição para cadastro de pessoa física.

No entanto, vale destacar que o cadastramento não assegura a inclusão automática como beneficiário do programa. Todas as inscrições realizadas serão encaminhadas para uma base de dados da Dataprev que verificará, após cruzar com informações de outros programas de auxílio, quais pessoas podem receber o benefício encaminhando as solicitações e inscrições para a Secretaria de Cultura para finalizá-los.

Para facilitar o processo de cadastramento, a Setur-DF desenvolveu um tutorial que orienta o preenchimento dos dados. 

Não podem receber o benefício:

a) Quem não comprovar ter atuado como artesã(o), social ou profissionalmente, nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei (30 de junho de 2020), comprovada a atuação de forma documental ou autodeclaratória, conforme o formulário

b) Quem tem emprego formal ativo;

c) Quem recebe um benefício previdenciário, assistencial ou programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família);

d) Quem recebe parcelas de seguro-desemprego;

e) Quem recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020;

f) Quem tem renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou quem tem renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00), o que for maior;

g) Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Importante: Os R$ 600,00 podem ser pagos a até duas pessoas da unidade familiar.

Observação: A mulher provedora de família monoparental receberá 2 (duas) cotas da renda emergencial.

Quem tiver dúvidas sobre a Lei Aldir Blanc, pode procurar a secretaria de Turismo nos seguintes canais de comunicação:

e-mail: artesanato.df@gmail.com
WhatsApp: 61 99158-1232 ou 99268-7860

A lei foi aprovada em junho deste ano em homenagem ao compositor e escritor Aldir Blanc, que morreu em maio, vítima da covid-19, e visa socorrer profissionais e espaços da área da cultura, que foram obrigados a suspender seus trabalhos.

Com informações da Agência Brasília

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