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Saiba como funciona a comunicação de venda de veículo pelo cartório no DF

Comunicação de venda ao Detran-DF por meio do cartório é fruto de convênio entre a Anoreg/DF e o órgão de trânsito, após proposta da Corregedoria da Justiça do DF

Correio Braziliense
postado em 18/09/2020 21:04 / atualizado em 18/09/2020 21:05
 (crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press - 21/1/19)
(crédito: Vinicius Cardoso Vieira/Esp. CB/D.A Press - 21/1/19)

Moradores do Distrito Federal não precisam mais comparecer às unidades de atendimento do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) para comunicar a venda de veículos. O procedimento agora pode ser feito diretamente do cartório, no momento do reconhecimento de assinatura do vendedor em comprovante de transferência de propriedade. A medida será feita por sistema de comunicação eletrônica.

Caso prefira, o usuário ainda pode comparecer aos postos do Detran. A medida é fruto de convênio entre Associação dos Notários e Registradores do DF (Anored/DF) e o Detran, estabelecido após proposta da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial, órgão ligado à Corregedoria da Justiça do DF.

Instrução do Detran DF determina que “quando o usuário quiser, o próprio cartório que realizou o último reconhecimento de firma no Certificado de Registro de Veículo – CRV (documento de transferência) fará a comunicação eletrônica ao Detran/DF, emitirá duas certidões e autenticará cópia dos documentos”.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em caso de transferência de propriedade, “o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação”.

A fiscalização do serviço será feita periodicamente no Tabelionatos de Notas do DF pela Corregedoria da Justiça do DF.

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