KRIPTACOIN

Condenados por esquema de moeda virtual deverão indenizar vítima da fraude

Autor de ação na Justiça cobrou pagamento de danos morais por veículo vendido em troca de 3 mil unidades da moeda. Cliente perdeu o equivalente a R$ 70 mil

Correio Braziliense
postado em 15/09/2020 22:09 / atualizado em 15/09/2020 22:15
Integrantes da quadrilha usavam carros de luxo para fazer propaganda do esquema. Em abril de 2018, 13 pessoas acabaram condenadas à prisão -  (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
Integrantes da quadrilha usavam carros de luxo para fazer propaganda do esquema. Em abril de 2018, 13 pessoas acabaram condenadas à prisão - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

Dois condenados por envolvimento no esquema de venda da moeda virtual Kriptacoin terão de indenizar uma pessoa por danos morais. A vítima da fraude vendeu uma caminhonete Toyota Hilux em troca de 3 mil unidades do dinheiro, com cotação de R$ 23,33 à época. O cliente ficou sem o carro e sem os quase R$ 70 mil referentes ao valor do veículo.

Na primeira instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a indenização foi indeferida. No entanto, a vítima recorreu e teve parte do pedido atendido na 2ª Turma Cível. O autor da ação judicial havia solicitado a anulação do negócio, a reintegração da posse da caminhonete — que foi transferida para terceiros — e o pagamento dos danos morais.

A Curadoria Especial da Defensoria Pública representou os réus, que estão presos, e negou as acusações. O juiz que analisou o caso na primeira instância entendeu que a vítima do esquema não comprovou a responsabilidade dos condenados pelo insucesso da transação e não verificou ilegalidade no processo.

No entanto, na segunda instância, o colegiado de desembargadores considerou a venda nula, pois a moeda usada para pagamento do veículo era falsa. Portanto, as partes envolvidas na transação deveriam voltar à situação anterior, e os réus deveriam indenizar a vítima no valor do automóvel.

"Não obstante ter sido ludibriado pelos réus/apelados, o autor/apelante firmou um negócio jurídico que, se fosse real, teria altíssimos riscos, inclusive de perda total do valor investido, pelo que o fato de ter sofrido prejuízo financeiro, por si só, não importa em dano moral", registraram os desembargadores da 2ª Turma Cível.

Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT)

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