Justiça

GDF terá de indenizar mãe que teve filho sequestrado no HRT

Por determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, a mãe receberá R$ 5 mil por danos morais

Correio Braziliense
postado em 15/09/2020 19:36
 (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
(crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou que uma mãe cujo filho foi sequestrado no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) deve ser indenizada em R$ 5 mil pelo GDF. A decisão é da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.

Em 27 de novembro do ano passado, a mulher passou por um parto na unidade de saúde. Depois do procedimento, uma pessoa que se identificou como enfermeira levou o recém-nascido sob o pretexto de realizar um teste de glicemia.

A falsa enfermeira sequestrou a criança, que foi encontrada horas depois no Hospital de Ceilândia. Na ação, a mãe afirma que o crime ocorreu por falha na segurança da unidade de saúde e pediu indenização por danos morais.

A defesa argumentou que a mãe foi imprudente ao entregar o bebê sem verificar se a pessoa de fato era funcionária do hospital e que a criança recebeu tratamento adequado.

Na decisão, o juiz Roque Fabrício afirmou que cabe ao hospital garantir a segurança dos usuários e dos funcionários. Por isso, ele avaliou que houve falha no dever de vigilância.

“No caso, uma vez que terceira pessoa adentrou na repartição onde se encontrava a autora, fazendo-se passar por enfermeira, resta evidente a falha objetiva dos agentes que atuam no HRT para garantia da segurança dos pacientes, o que resultou no sequestro do recém-nascido”, afirmou.

O magistrado ponderou que o GDF adotou providências necessárias para a localização do bebê e para a identificação. “Não é correto afirmar que a localização decorreu unicamente do esforço dos familiares, tratando-se de uma atuação em conjunto, inclusive por parte dos servidores do Hospital Regional da Ceilândia, os quais desconfiaram que se tratava do filho da autora e acionaram a Delegacia de Repressão e Sequestro. Assim, a atuação dos agentes públicos para a localização da criança, bem como o próprio desfecho favorável do caso, devem ser considerados para afins de quantificação da indenização vindicada”, afirmou.

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