Investigação

Carregador que matou estudante não tinha autorização para venda no Brasil

De acordo com o resultado da perícia, o carregador da marca Inova, fabricado na China, não tem o selo de homologação da Anatel

Caroline Cintra
postado em 11/09/2020 17:37
O adolescente João Vitor Domat Remus, 13 anos, morreu em consequência de um choque elétrico no carregador de celular -  (crédito: Arquivo Pessoal)
O adolescente João Vitor Domat Remus, 13 anos, morreu em consequência de um choque elétrico no carregador de celular - (crédito: Arquivo Pessoal)

O resultado da perícia feita no carregador de celular que resultou na morte do estudante João Vitor Domat Remus, 13 anos, constatou que o aparelho não tem selo de homologação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e, por isso, o produto não tinha autorização para ser comercializado em território brasileiro.

O laudo foi realizado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Tocantins. A família do adolescente é de Brasília, mas passava um período da quarentena na capital tocantinense, onde o menino morreu eletrocutado.

Ex-aluno do Sigma, João Vitor morreu após levar um choque ao encostar no plug macho de um carregador que quebrou, ao ser tirado de uma extensão. O produto havia sido comprado poucos dias antes do ocorrido.

O laudo concluiu ainda que a soltura do plugue do restante do corpo do carregador se deu por má qualidade construtiva no momento da fixação por meio de cola do mesmo. Além disso, as hastes expostas do plugue, quando energizado, são capazes de produzir choque elétrico na mesma tensão em que ela está energizada. No caso de Tocantins, 220 V. Não tendo qualquer tipo de proteção são capazes de produzir curto-circuito, incêndio ou lesões.

O Correio entrou em contato com a loja, localizada na Rodoviária do Plano Piloto, na qual o carregador foi comprado, e foi informado que o estabelecimento não tem conhecimento do inquérito e que não foram intimados.

Transferência

A investigação será transferida para Brasília, já que a competência para julgar e processar o crime é determinada pelo lugar em que a infração é consumada. O Ministério Público de Tocantins deu parecer favorável à transferência.


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