Pessoas trans, travestis e transexuais têm o direito de utilizarem o nome social em processos judiciais. O comunicado é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que vê na medida uma forma de assegurar a dignidade humana e todos os direitos fundamentais.
Para garantir o direito, os interessados devem fazer uma petição, elaborada por advogado ou pela Defensoria Pública, no início ou no decorrer da ação. Em casos de juizados especiais, o pedido deve ser comunicado diretamente ao servidor que estiver prestando o atendimento.
Saiba Mais
A medida segue resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, além de membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
Um decreto presidencial de 2016 também estabelece o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Em nota, o TJDFT ressalta "seu dever de assegurar o pleno respeito às pessoas, independentemente da identidade de gênero, considerando a igualdade, a liberdade e a autonomia individual."
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