Apesar da pandemia, 1.670 brasilienses foram autuados dirigindo alcoolizados pela Polícia Militar, somente em agosto. O número é 11% maior do que as autuações feitas pela corporação, no mesmo período do ano passado, quando não havia as restrições de circulação para conter o novo coronavírus. Não estão contabilizadas aqui, as multas emitidas pelo Detran, DER e PRF/DF.
Desde junho de 2008, é proibido dirigir alcoolizado no Brasil. A conduta é uma das principais causas de acidentes com morte no país, juntamente com excesso de velocidade, ultrapassagens proibidas e uso de celular ao volante.
No dia 5 de agosto, dois trabalhadores do Serviço de Limpeza Urbana (SLU) voltavam para casa de bicicleta, quando um condutor alcoolizado os atropelou.
Segundo a Polícia Rodoviária Federal, apesar de o motorista ter se recusado a fazer o teste do bafômetro, ele estava alcoolizado e, por isso, foi detido pela Polícia Civil. As vítimas, Ilda Barbosa de Sousa, 52 anos, e Anísio de Sousa Lopes, 48, morreram no local.
Dois dias depois da colisão, o delegado Hudson Maldonado, chefe da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) explicou que o condutor foi preso em flagrante por duplo homicídio praticado com dolo eventual, pois, quem pega a direção alcoolizado, assume o risco de matar.
A multa para quem desobedece a lei seca é de R$ 2,9 mil. A infração é gravíssima e, portanto, o condutor perde 7 pontos no prontuário de habilitação, além de ter a carteira de motorista suspensa por um ano, período em que não pode dirigir.
Mas se o bafômetro acusar índice de álcool expelido dos pulmões superior a 0,3%, o infrator comete o crime de dirigir alcoolizado. Além das punições administrativas citadas acima, ele responde a processo na Justiça e, se condenado, perde a condição de réu primário. Se a infração for cometida duas vezes no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro: R$ 5,8 mil.
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