Protetores independentes e representantes de entidades da causa animal realizam, na manhã de terça-feira (8/9), um ato em prol a aprovação do Projeto de Lei 1.095/2019, que possibilita o cárcere para pessoas que maltratam animais. Atualmente, os acusados deste tipo de crime são autuados e liberados após assinarem termo circunstanciado. A penalidade varia de três meses a um ano, e multa.
A proposta para tornar a pena para este tipo de delito mais rigorosa está na pauta de votação do Senado Federal na terça-feira (8/9), e, se aprovado, pode aumentar o tempo de prisão para um período de 2 a 5 anos. O projeto de lei é de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriotas). Em defesa da aprovação, os ativistas irão estender uma faixa com imagens de cães e gatos vítimas de violência no país.
Na visão da advogada Ana Paula Vasconcelos, que integra o Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal e o Projeto São Francisco, a mudança é importante para coibir este tipo de delito. “Atualmente, no Brasil, quem maltrata algum animal é enquadrado no artigo 32 da Lei 9.605/98, com pena de 3 meses a 1 ano de reclusão. Mas, na prática, a impunidade é a regra. Ninguém fica preso e os casos de cumprimento de penas alternativas são bem poucos”, analisa.
“Se o projeto de lei for aprovado, será um grande avanço, pois aumenta a pena para o crime de maus-tratos para até cinco anos. Este é um anseio da sociedade e um passo importante no reconhecimento dos direitos animais”, acrescenta Ana Paula Vasconcelos.
A banalização de maus-tratos aos animais é um grande problema e ocorre, justamente, pela impunidade, segundo a coordenadora do Grupo de Estudos sobre Direitos Animais e Interseccionalidades (Gedai), Vanessa Negrini. “Pesquisas revelam que, entre 70% a 80% dos casos, quem maltrata animais também é violento com as pessoas. Com penas mais duras, quem for condenado por maus-tratos a animais, ficaria impedido de fazer transação penal em outros crimes”, explica.
Para o advogado Arthur Regis, presidente da Comissão de Direito dos Animais da OAB-Taguatinga/DF “o aumento de pena do PL 1.095/2019, configura uma evolução jurídica, em um claro reconhecimento da família multiespécie, da senciência animal e de que animal não é coisa”.
Integram o ato: Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, Gedai, Observatório de Direitos Animais e Ecológicos (Odae), Projeto Adoção São Francisco, Clube do Gato, Apran, Gaeda-PE, Resgates Noroeste, GAPA, Abrigo Flora e Fauna, NBPA - Bagé, GAAV, Comissão de Direito dos Animais OAB/GO, Comissão de Direito dos Animais OAB Taguatinga/DF, Toca Segura, Corrente do Bem, Lar Vitório, Atevi, Comissão da Família Multiespécie (IBDFAM/DF), ProAnima, Garra/RJ, Santuário das Fadas-RJ, Delegado Matheus Laiola, Rede de Mobilização pela Causa Animal (REMCA/BA), União Defensora dos Animais - Bicho Feliz, Comissão de Proteção e defesa dos animais da OAB/PI, Associação Piauiense de Proteção e Amor aos animais (APIPA), Comissão Especial de Defesa dos Animais da OAB/BA, Ong Os Doguinhos, Comissão de Proteção e Defesa Animal da OAB de Franca/SP, Comissão de Direito Animal da OAB/SP - Seccional Marília, Projeto Amor sem Raça/DF e Projeto Acalanto.
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