A 1ª Vara Cível de Águas Claras condenou uma operadora de telefonia a indenizar um consumidor. De acordo com o processo, houve demora de mais de 20 dias para que a empresa efetivasse a portabilidade de linhas. O autor da ação receberá R$ 5 mil por danos morais.
Segundo o autor, em abril deste ano, ele migrou para a nova operadora. A empresa enviou o chip para a casa dele, entretanto, não foi possível ativá-lo. O homem ficou mais de 20 dias sem linhas telefônica, o que causou transtornos. Apesar da linha não ter funcionado, ele ainda foi cobrado pelo serviço.
O magistrado considerou que houve falha na prestação de serviço. No entendimento do juiz, a situação gera transtorno, capaz de “ensejar indenização por danos morais”. O julgador ainda levou em consideração de que o autor do processo tentou, por diversas vezes, resolver o problema junto à empresa.
Além de pagar os R$ 5 mil por danos morais, a empresa também foi condenada a restabelecer o serviço telefônico contratado. Os débitos referentes à fatura vencida no período em que não houve prestação de serviço ficou inativo e foram declarados inexistentes.
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