ACIDENTE DE TRÂNSITO

Motorista bêbado que matou jovem na DF-280 paga fiança e é liberado

José Rogério de Araújo colidiu frontalmente com o carro no qual estava a vítima, na DF-280, em Santo Antônio do descoberto: Luana Vilarins morreu e o noivo dela ficou gravemente ferido

A Justiça do Distrito Federal decidiu conceder a liberdade provisória ao motorista José Rogério de Araújo Feitosa, de 44 anos, acusado de provocar uma colisão frontal que resultou na morte da jovem Luana Vilarins dos Santos, 22 anos. O caso aconteceu no último domingo (23/8), na DF-280, em Santo Antônio do Descoberto, e foi filmado por câmeras de segurança da região (veja vídeo abaixo).

Em audiência de custódia, nesta terça-feira (25/8), o juiz Gabriel Moreira Carvalho Coura analisou os autos do processo, realizados pela 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas). O condutor do Ford Fusion estava bêbado no momento do acidente, conforme comprovado pelo teste do etilômetro, que apontou a presença de 0.93 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões — três vezes mais do que o necessário para a prisão de um motorista alcoolizado, que é de 0.33 ml.

José Rogério perdeu o controle do automóvel, invadiu a pista na via contrária e bateu de frente com um Fiat Pálio preto, conduzido pelo noivo da vítima fatal, Felipe Amorim Barbosa, 26. Ele sofreu ferimentos graves, precisou passar por atendimento no Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e foi liberado para se recuperar em casa. Já Luana faleceu na hora e deixou um filho, de apenas três anos.

O magistrado Gabriel Moreira concedeu ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade provisória, após pagamento de fiança de R$ 1,5 mil. “O requerido é primário e ostenta bons antecedentes, não havendo elementos que indiquem que ele possa colocar em risco a ordem pública caso posto em liberdade, muito menos interesse em perturbar a instrução processual ou de se furtar da aplicação da lei penal”, argumentou.

O juiz também destacou que as “medidas cautelares previstas revelam-se, a princípio, suficientes para acautelar a ordem pública, garantir o bom andamento da instrução processual e assegurar a aplicação da lei penal. Neste ponto, entendo também necessárias e adequadas ao caso concreto a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Há indícios nos autos de que o requerido conduzia o veículo sob influência de álcool, dando causa ao acidente com vítima fatal.”

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Ao estipular a fiança, o integrante do TJDFT explicou que o objetivo é “manter o requerido vinculado ao processo, obrigando-o a comparecer a todos os atos e a manter atualizados seus dados pessoais, notadamente seu endereço”. José Rogério não será monitorado por meio de tornozeleira eletrônica, a fim de garantir o cumprimento da norma de não beber e dirigir.

Durante todo o processo, José Rogério terá a suspensão da habilitação e fica impedido de assumir o volante de veículo. Também não pode deixar o Distrito Federal por mais de 30 dias ou mudar de endereço sem informar previamente à Justiça. O motorista também é obrigado a todos os atos do inquérito ou da instrução criminal, sob pena de se reputar quebrada a fiança.