O Governo do Distrito Federal (GDF) sancionou a lei que suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados e vigentes da capital durante o Estado de Calamidade Pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus. A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial do DF (DODF) desta sexta-feira (21/8).
De acordo com a lei, ficam suspensos os prazos de validade dos concursos públicos homologados e em vigência desde 28 de fevereiro. Os prazos interrompidos voltam a correr no primeiro dia útil após 31 de dezembro de 2021.
Além disso, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos não impede a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de vacâncias de cargos públicos efetivos.
A lei ainda prevê que as nomeações que ocorram durante o período de suspensão não impedem a prorrogação da validade do concurso. Cabe a cada órgão promover a atualização dos editais de concursos públicos já homologados sob a própria responsabilidade.
Aprovação
O texto da lei foi aprovado por unanimidade na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em 11 de agosto, e seguiu para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB). A medida deve abranger concursos vigentes para 158 especialidades, em 11 órgãos do GDF, e tem como objetivo resguardar os direitos dos candidatos aprovados e evitar prejuízos financeiros à administração pública com novos certames.
O projeto aprovado pela Câmara Legislativa garante a nomeação de aprovados para reposições decorrentes de exoneração, aposentadoria, morte ou perda do cargo. A proposta está em consonância com a Lei Complementar sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que impede estados, DF e municípios de fazer novas contratações até 31 de dezembro de 2021.