PANDEMIA

MPDFT pede que STJ defina competência para julgar liberação de atividades

De acordo com o Ministério Público, é preciso decidir qual Justiça tem competência para analisar os múltiplos interesses que decorrem das regras estabelecidas para a abertura das atividades

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que defina o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF competente para processar e julgar as ações do um decreto do Executivo que permite a flexibilização das medidas de restrição devido à pandemia de covid-19. Entre elas, está a retomada do ensino presencial nas instituições de ensino. 

O Decreto n° 40.939/2020, do Governo do Distrito Federal, é objeto de ações que tramitam tanto na 2ª Vara da Fazenda Pública do DF quanto na 6ª Vara Regional do Trabalho de Brasília. De acordo com o MPDFT, a existência de decisões conflitantes e o risco de que outras determinações contrárias sejam proferidas, geram uma situação de insegurança jurídica. O órgão considera que há prejuízo ao controle e à “fiscalização da correta adoção das medidas de segurança sanitária em prol da população do DF”.

O MPDFT ainda reforça que é preciso decidir qual Justiça tem competência para analisar os múltiplos interesses que decorrem das regras estabelecidas para a abertura das atividades. Segundo os promotores, as ações envolvem direitos e interesses além da relação de trabalho, o que restringiria o âmbito de atuação da Justiça do Trabalho da capital.

O requerimento foi feito por meio da Coordenação de Recursos Constitucionais, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) e da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (Proeduc), nesta sexta-feira (21/8).

Com Informações do MPDFT