A multa aplicada como parte da pena do senador cassado Luiz Estevão pela condenação no caso dos desvios do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) será atualizada. A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do DF, determinou que a Contadoria Judicial calcule o novo total. O valor estava em R$ 8,2 milhões.
Na decisão — proferida em 24 de julho, mas só agora disponibilizada publicamente —, a magistrada estabelece que, após a atualização, seja dado imediato cumprimento ao bloqueio de ativos financeiros de Estevão por meio do BacenJud 2.0, sistema que interliga digitalmente o Judiciário ao Banco Central e às instituições financeiras para viabilizar bloqueios, penhoras e outros tipos de procedimentos judiciais com mais celeridade.
A atualização é mais um capítulo do imbróglio envolvendo a multa do senador cassado, proprietário do site Metrópoles. Quando Luiz Estevão foi condenado, em 2006, o valor era de R$ 1,2 milhão. Chegou aos R$ 8,2 milhões e agora será recalculado. Quase 14 anos depois, o pagamento segue em aberto. O bloqueio dos ativos foi determinado em outubro do ano passado, mas não tinha se concretizado.
Também em 2019, em duas oportunidades, Estevão chegou a pedir à Justiça que o débito fosse parcelado. Inicialmente, solicitou a divisão do valor em 120 vezes, com prazo de 10 anos para quitar o total. Depois da negativa judicial, propôs que o período fosse de 12 meses. O pedido também foi indeferido.
À época, ao negar uma das flexibilizações da dívida, a juíza afirmou que, em várias situações, ficou evidente que o empresário tem condições de fazer o pagamento integral. “É fato notório que o apenado é um dos homens mais ricos do Distrito Federal, quiçá, do Brasil, e este fato notório é extraído de várias manifestações públicas do próprio sentenciado”, escreveu a magistrada.
Redução
Na decisão em que determina a atualização do valor da dívida, a juíza também negou pedido da defesa do ex-senador para que fossem descontados da pena atual de Estevão dias de remissão e o período em que cumpriu prisão preventiva cumprida em processo anterior e já extinto, com fatos semelhantes ao da condenação atual.
A magistrada afirmou que não há previsão legal que autorize esse procedimento e que “o artigo 42 do Código Penal, que regulamenta as hipóteses de detração penal, não comporta essa possibilidade”. “Assim, não é possível aplicar a detração na forma requerida pela defesa, tampouco aproveitar o período de remição da pena homologada em processo de execução diverso, já extinto, para reduzir a reprimenda executada nos presentes autos”, justificou.
Prisão
Luiz Estevão foi preso, em março de 2016, pelo escândalo nas obras do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP). As irregularidades cometidas pelo empresário começaram já na construção do fórum em 1992. Os fatos só vieram à tona em 1998 quando Estevão revelou o esquema em CPI realizada para investigar o Poder Judiciário. Além da multa, ele foi condenado a 26 anos de prisão.
Desde março, o empresário cumpre pena em regime domiciliar, em caráter temporário, após decisão liminar no âmbito de um habeas corpus que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa alegou que Estevão fazia parte de grupo de “altíssimo risco” por ser idoso, hipertenso, pré-diabético e ter problemas cardiovasculares, além de apresentar sintomas da covid-19. O teste para a doença deu negativo e o mérito do habeas corpus não foi julgado. A defesa de Luiz Estevão não quis se manifestar sobre as decisões.